TST determina publicação da Lista Suja do trabalho escravo

Nova decisão atende pedido do MPT e derruba a anterior do presidente do TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Bresciani, atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho e reestabeleceu a Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinava a publicação da Lista Suja, por parte do Ministério do Trabalho.

A liminar derruba Decisão anterior do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que, na semana passada, havia suspendido a Decisão do TRT.

No Mandado de Segurança, o MPT defendeu que houve violação do princípio do devido processo legal e do juiz natural, já que o recurso destinado ao presidente do TST não respeitou a instância recursal do TRT.

Para o ministro Alberto Bresciani, a União apresentou o pedido de suspensão na mesma data da Decisão do presidente do TRT, situação que, na visão do ministro Bresciani, revela que não foram esgotadas as vias recursais.

“No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do TST, a quebra do due process of law contamina a decisão proferida pelo ministro presidente”, explica.

Relembre:

O MPT, em ação civil pública ajuizada pelos procuradores Breno da Silva Maia Filho, Tiago Muniz Cavalcanti e Maurício Ferreira Brito, requereu que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tornem público o cadastro de empregadores – Lista Suja.

O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, aceitou o pedido, e concedeu prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação. Em sua análise, “a omissão da publicação acaba por esvaziar a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

Ele também reforçou que o Ministério do Trabalho não é o dono da lista, mas sim a sociedade, “que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nela constantes”.

Após a derrota em primeira instância, a União recorreu. Porém, teve sua reivindicação negada pelo desembargador presidente do TRT10, Pedro Luís Vicentin Foltran, que manteve a liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No mesmo dia, a AGU recorreu novamente. Dessa vez, ao TST. O ministro presidente Ives Gandra Martins Filho deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão do TRT. Segundo o magistrado, “o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”.

A Lista Suja não é publicada desde 2014. Todos as empresas listadas tiveram a oportunidade de se defender no processo administrativo do próprio Ministério do Trabalho, antes de ter seu nome incluído.

Processo nº 0001704-55.2016.5.10.0011

TST-SLAT: 3051-04.2017.5.00.000

 

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