Seara é processada pelo MPT após constatação de terceirização ilícita no abate de aves

Trabalhadores muçulmanos responsáveis pelo serviço ainda sofrem com salários desiguais e discriminação

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores José Pedro dos Reis e Marici Coelho de Barros Pereira, processou a Seara Alimentos Ltda. e a JBS S.A. (sócia administradora da Seara) por terceirização ilícita de trabalhadores muçulmanos.

O órgão ministerial requereu condenação com multa de dano moral coletivo, no valor de R$ 10 milhões, além de a proibição da terceirização, o reestabelecimento do direito a alojamento aos trabalhadores estrangeiros e a garantia de que os muçulmanos farão jus aos mesmos benefícios e vantagens concedidos aos demais empregados da Seara.

Nos pedidos, ainda constam a proibição de discriminação a esses trabalhadores, vedando a realização de testes religiosos e permitindo a livre circulação nas dependências da empresa; o pagamento igualitário de salários; a garantia de adicional de insalubridade; e a redução substancial dos riscos a que estão sujeitos.

Entenda:

Em investigação promovida pelo MPT-DF, os procuradores do Trabalho identificaram a prática ilícita de terceirização do abate de aves na Seara, em Samambaia (DF).

Apesar de consistir na atividade finalística da empresa, a Seara justifica a terceirização por questões de mercado. Segundo sua defesa, é uma exigência de compradores de países islâmicos o abate por meio da técnica Halal, e, estes compradores não permitiriam a contratação direta por “não saber se os preceitos religiosos seriam respeitados”.

Halal, no idioma árabe, significa lícito, permissível. Para os islâmicos, o consumo dos produtos devem ser precedidos de condições, quais sejam: 1) o alimento e seus ingredientes não devem conter partes ou produtos de animais ilícitos ao consumo muçulmano, como descrito pela Lei Islâmica, ou produtos de animais que não foram mortos de acordo com ela; 2) Os alimentos não devem conter nada considerado impuro de acordo com a Lei Islâmica; 3) Os alimentos não podem ter sido preparados, processados ou manufaturados usando equipamentos sujos de impurezas.

A representante da Sadia (atual Seara) informou, em audiência, que os muçulmanos contratados são responsáveis pela sangria, e que, não fosse a exigência dos compradores, o serviço poderia ser feito por máquinas.

O procurador do Trabalho, José Pedro dos Reis, explica que o MPT é a favor da contratação, mas que não pode permitir que normas brasileiras sejam descumpridas, e que o vínculo firmado diretamente com a Seara não feriria as obrigações estabelecidas pelos compradores do produto.

Para o procurador, é inadmissível, por exemplo, que os muçulmanos sejam proibidos de circular livremente pela fábrica, como consta no contrato, ou percebam salários menores do que outros empregados contratados para função semelhante.

Mais um ponto questionado é a exigência para o trabalho. Os muçulmanos que concorrem à vaga realizam “teste religioso” antes de serem admitidos.

Ele afirma que a terceirização não se justifica sob nenhum aspecto, já que o treinamento, os equipamentos e até mesmo o código de conduta seguido pelos trabalhadores são fornecidos pela Seara.

“As atividades dos sangradores podem e devem ser desempenhadas mediante direta execução da Seara, que pode contratar trabalhadores brasileiros ou estrangeiros, sem qualquer forma de discriminação.”

Durante a investigação, houve mudanças na terceirizada, permanecendo os mesmos trabalhadores, nos mesmos serviços, o que comprova a pura intermediação de mão de obra.

Prestaram serviços à empresa alimentícia: Central Islâmica de Alimentos Halal Ltda., Inspeção de Alimentos Halal Ltda., Grupo de Abate Halal S/S Ltda., Central Islâmica Brasileira Comércio e Serviços de Alimentos Halal Ltda., Junta de Produção Islâmica Ltda., Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal Ltda.

Além de a multa no valor de R$ 10 milhões, o MPT requereu multa diária de R$ 200 mil por contrato de terceirização firmado, além de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das demais obrigações, como a preservação do meio ambiente seguro e o pagamento de adicional de insalubridade.

Processo nº 00002440-90.2017.5.10.0013

 

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