Fujioka se compromete a não manter trabalhadores trancados em seus estabelecimentos

TAC foi assinado no MPT

A Fujioka Eletro Imagem S.A. assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, e comprometeu-se a abster-se de manter empregados ou terceirizados trancados em seus estabelecimentos.

Os trabalhadores que laborarem, em especial no período noturno, devem ter acesso a chave reserva e ao botão do pânico, além de acesso direto à central, garantindo a possibilidade de saída do local.

O TAC deve ser divulgado na intranet da empresa, durante 15 dias.

A multa por descumprimento é de R$ 20 mil, para cada ocorrência constatada.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia, encaminhada pela Justiça do Trabalho, que condenou, em primeira instância, a Fujioka. Em uma ação trabalhista individual, empregado da empresa demonstrou que ficava trancado na loja, sem chaves ou outra forma de sair do local.

O representante da Fujioka admitiu o fato, e disse que o trabalhador deveria ligar para o monitoramento, caso o alarme disparasse. Para o juiz responsável pelo julgamento, Maurício Westin Costa, “deixar o empregado em situação análoga ao cárcere privado, sem possibilidade de sair da loja, revela extrapolação dos limites do razoável, e clara ofensa ao princípio da liberdade de locomoção assegurado na Constituição”.

O magistrado alerta que estava sendo imposta situação de risco, pois ainda que não houvesse ocorrência de assalto, o trabalhador não conseguiria deixar o recinto em caso de acidente, doença ou emergência.

O processo individual resultou em multa de R$ 30 mil a empresa. O juiz Maurício Westin determinou o encaminhamento do Processo ao MPT, que gerou o Inquérito Civil e o consequente TAC.

 

Caso semelhante:

Na última sexta-feira, uma rede de supermercado foi condenada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 20 mil, após auxiliar de limpeza comprovar que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno.

Ela só podia sair do estabelecimento às sete horas, quando o gerente chegava para abrir a loja.

Inquérito Civil nº 002657.2016.10.000/4 – 34

 

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