Construtora da obra do Bloco C, da SQS 105, é condenada em R$ 25 mil

Empresa desrespeitou normas de segurança e colocou em risco seus empregados

A T & H Engenharia e Consultoria Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho, após Ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovar o descumprimento da Norma Regulamentadora (NR) nº 18, do Ministério do Trabalho.

A NR 18 dispõe sobre as condições de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho na construção civil. Em investigação, o MPT comprovou que ao menos três itens estavam sendo descumpridos:

1. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
2. É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
3. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro.

O relatório de inspeção da analista pericial do MPT constatou as irregularidades. No entanto, mesmo chamada ao órgão, a fim de corrigir a postura, a T & H não compareceu às audiências designadas para tratar do caso.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, a conduta demonstra total descaso da empresa com a saúde e segurança de seus trabalhadores. “A ré descumpre, reiteradamente as normas de medicina e segurança do trabalho. Pretende-se obter uma providência jurisdicional repressiva e preventiva, esta última no sentido de evitar a continuidade da conduta lesiva”.

A Decisão Judicial prevê multa diária de R$ 5 mil, para cada obrigação descumprida. Também está prevista interdição, caso a empresa insista em sua conduta.

Segundo a juíza Martha Franco de Azevedo, “ficou demonstrado o descumprimento de algumas das exigências da NR-18, portanto, houve lesão a direitos imateriais, decorrentes do próprio descaso com a integridade e da exposição do empregado a risco de acidente fatal ou de elevada gravidade”.

A magistrada fixou multa de R$ 25 mil, em razão dos danos já causados.

Processo nº 0001439-72.2015.5.10.0016

 

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