TRT10 mantém condenação do Pão de Açúcar em R$ 150 mil

Turma do Tribunal também esclareceu que multa pode ser destinada à entidade social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador regional Adélio Justino Lucas, entrou com Embargos de Declaração no Processo movido pelo órgão ministerial contra a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar.

Dois pontos da Decisão foram questionados. O primeiro refere-se ao valor da multa. Segundo o procurador Adélio Justino Lucas, houve “ausência de indicação dos fundamentos e parâmetros que balizaram o arbitramento da indenização em R$ 150 mil”. O MPT pediu em juízo, que a condenação fosse de R$ 300 mil.

O relator do Processo, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho explica que a redução do valor foi resultado de decisão colegiada a partir de a “observância dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade da medida”.

O segundo item alerta para a destinação da multa, prevista para ser revertida à entidade de interesse social. O procurador Adélio Lucas questionou a omissão de “não incluir, de forma expressa, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, como possível beneficiário do valor indenizatório.

O magistrado Grijalbo Coutinho afirmou que o valor deve ser revertido em prol de entidade a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho na fase da liquidação da sentença, incluindo o FAT.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, a Companhia Brasileira de Distribuição possui 68.958 empregados, em um total de 2.264 filiais*.

 

Relembre o caso:

O Grupo Pão de Açúcar foi condenado por terceirização temporária em desacordo com a legislação, após Ação Civil Pública de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla constatar a irregularidade.

A rede de supermercados está proibida de contratar empresas de mão de obra temporária para prestar seus serviços essenciais, como os trabalhadores que laboram na função de operadores de caixa, empacotadores, entre outras operações permanentes.

A Decisão prevê a imediata rescisão dos contratos de prestação de serviços em desacordo com a Lei em todo o território nacional.

Processo nº 0001544-31.2014.5.10.0001

 *CAGED-Fevereiro de 2017

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