MPT quer que União Química cumpra cota de aprendizagem

Ação requer contratação de aprendizes e pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, processou a União Química Farmacêutica Nacional S.A. após constatar que a empresa não cumpre a cota mínima de aprendizagem, determinada na legislação.

Em junho de 2016, fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (SRTE-DF) verificou que o estabelecimento possuía 965 empregados que exerciam funções que demandam formação profissional. Assim, a União Química deveria preencher 49 vagas com aprendizes. No entanto, havia apenas 28 jovens, restando um déficit de 21.

Para o procurador Luís Paulo Santos, "o objetivo da Ação Civil Pública é fazer cessar a conduta ilícita da empresa, obrigando a ré a cumprir os dispositivos legais que vêm sendo violados”.

A defesa da empresa afirma que o número correto para cálculo é de 597. Alega que as funções de técnico de vendas, agenciador de propaganda, motorista de caminhão e operador de empilhadeira não podem ser exercidas por aprendizes.

As razões, no entanto, não foram aceitas pelo MPT, que demonstrou ser pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.

Segundo o procurador, “o intuito é apenas o de protelar o cumprimento dessa importante norma social”. Ele requer em juízo que a União Química seja condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de a contratação de aprendizes em número suficiente para o cumprimento da cota.

O MPT também pede o pagamento de dano patrimonial coletivo, em valor equivalente ao que seria pago aos aprendizes, calculado a partir da autuação do SRTE (junho de 2016), multiplicado por mês e por aprendiz não contratado.

Conforme levantamento do Setor de Perícia Contábil do MPT-DF, cada aprendiz representa um proveito econômico de pelo menos R$ 962,19 mensal, referente às verbas trabalhistas e à contribuição previdenciária.

O processo será julgado pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília. Está marcada audiência inaugural para o dia 6 de junho de 2017.

Processo nº 0000209-42.2017.5.10.0010

 

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