MPT é contra a reforma trabalhista – Trabalho Rural (PL nº 6.442/2016)

Esta é a sexta Nota Técnica do Órgão, que pede rejeição total do Projeto de Lei

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado por seu procurador-geral, Ronaldo Curado Fleury, elaborou Nota Técnica requerendo a rejeição total do Projeto de Lei (PL) que institui normas reguladoras do trabalho rural.    

O Documento detalha, ponto a ponto, os prejuízos à sociedade, caso esta proposta seja aprovada. Entre os itens mais nocivos, estão a possibilidade de pagamento de salário “ou remuneração de qualquer espécie”, que possibilita o pagamento por meio de serviços, moradia, alimentação, parte da produção e até mesmo cessão de pedaços de terra.

O PL ainda permite intervalos para almoço de quatro horas, fazendo com o que o trabalhador fique mais tempo à disposição do empregador. Possibilita que o intervalo intrajornada seja fracionado ao longo do dia e que uma dessas frações coincida com o final do expediente, causando a inusitada situação de o trabalhador gozar intervalo após o término da jornada.

Autoriza, também, a venda integral das férias, o trabalho aos domingos e feriados, a prorrogação de jornada por mais quatro horas extras diárias, além de acabar com as “horas in itineres”, que é o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho.

O Projeto também trata da prevalência do negociado sobre o legislado. O procurador-geral do Trabalho lembra que esta prevalência só tem um objetivo: retirar direitos já garantidos.

“É certo que no Brasil já ocorre a prevalência do negociado sobre o legislado. Desde que o negociado seja mais favorável que o legislado. Assim, conclui-se que o único propósito do PL é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial.”

A Proposta combatida pelo MPT reduz a saúde e segurança do meio ambiente do trabalho rural, ao extinguir a Comissão Permanente Nacional Rural, instância encarregada das questões de saúde e segurança, e ao afastar o cumprimento de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a falta de obrigação de descontaminação dos equipamentos de proteção ao final de cada jornada, a desobrigação para que o empregador forneça equipamentos de primeiros socorros, a permissão para que maiores de 60 anos possam manipular agrotóxicos, entre outros.

Para o procurador Ronaldo Fleury, “o PL viola dispositivos internacionais, constitucionais e infraconstitucionais que protegem o trabalho seguro e decente”.

Nota Técnica nº 06/2017.

 

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