Mantida condenação do Hospital Daher por terceirização ilícita de seus fisioterapeutas

Embargos da empresa não foram aceitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O Hospital Lago Sul S.A. (Daher) não concordou com a Decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e apresentou Embargos Declaratórios, questionando a proibição de terceirização dos fisioterapeutas na empresa.

Relembre o caso.

Segundo sua defesa, houve omissão no julgamento, pois a Turma teria analisado de forma equivocada a terceirização, além de supostamente ferir a “livre iniciativa e a autonomia da vontade”.

O relator do caso, juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, explica que o objetivo da empresa é modificar a Decisão estabelecida pela Turma, e que os Embargos Declaratórios não são instrumentos apropriados para este fim. Segundo o magistrado, “não se revela a ocorrência da alegada omissão na decisão embargada, mas pretensão patronal em manifesta desarmonia com os comandos dos artigos 1.022, II, do CPC e 897-A, da CLT”.

O procurador regional Adélio Justino Lucas foi o responsável no Ministério Público do Trabalho (MPT), por contra argumentar os Embargos. Para ele, “ainda que se avançasse sobre o tema, maior sorte não traria à embargante, uma vez que, conforme sustentado pelo MPT ao longo do Processo, a terceirização ilícita não se dá apenas em face da transferência da atividade-fim do réu para outra empresa, mas também em face da ocorrência de um ‘mero fornecimento de mão-de-obra’ pela empresa contratada pelo réu, com total dependência econômica e sujeição aos seus desígnios”.

O MPT também questionou o Acórdão da Turma e pediu a majoração do valor, levando em consideração a condição social e econômica da parte, além de o dano causado pela irregularidade constatada.

Segundo o procurador Adélio Lucas, seria necessário um valor mais alto, a fim de inibir a empresa de incorrer na mesma prática. Ele lembra que a multa fixada em R$ 150 mil é aquém dos valores devidos pela empresa. De acordo com análise da Assessoria Contábil do MPT-DF, apenas entre o ajuizamento da Ação (agosto de 2013) e a interposição do Recurso (setembro de 2015), o Hospital Daher ‘economizou’ R$ 386 mil, com o não pagamento de direitos trabalhistas devidos aos fisioterapeutas. O pedido de majoração não foi aceito.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro foi a responsável por ajuizar a Ação.

Processo nº 0001445-89.2013.5.10.0003

 

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