Recursos da Rede D’Or são negados no TST

Instância máxima da Justiça do Trabalho manteve condenação por terceirização ilícita

A Rede D’Or São Luiz S.A. não obteve êxito em seus recursos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), obrigando a Rede a contratar seus fisioterapeutas diretamente, sem o intermédio de empresas terceirizadas.

A Ação de autoria da procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) pediu a condenação da empresa, após constatar terceirização ilícita nas contratações dos fisioterapeutas que prestam serviços finalísticos e indispensáveis à Rede D’or.

Para a procuradora, trata-se de mera intermediação de mão-de-obra, onde os sócios das empresas terceirizadas possuem os atributos característicos de uma relação de emprego, disfarçada pela chamada “pejotização” – prática ilícita que consiste na formação de uma fraudulenta sociedade com o intuito de suprimir direitos trabalhistas e fugir da cobrança de tributos.

Relembre o caso.

A empresa buscou agravar a Decisão do TRT10, porém seu recurso não foi aceito, já que a defesa não apontou os trechos do Acórdão que pretendia questionar.
O ministro relator Hugo Carlos Scheuermann afirma que não é possível admitir o recurso da Rede D’Or. Segundo o magistrado, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da Decisão recorrida.

“A imposição da exigência de transcrição permite um ganho de tempo no exame dos recursos, ganho esse que, embora talvez ínfimo se considerado individualmente, é aumentado exponencialmente quando se tem em vista o incomensurável acervo deste Tribunal”, conclui.

Em novo Agravo, o Hospital tentou reformar a Decisão, e argumentou como “fato novo” a alteração na legislação trabalhista, a partir da edição da Lei 13.429/2017 – que dispõe sobre o trabalho temporário e as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

O ministro Hugo Scheuermann, porém, não concordou com a argumentação. Ele explica que a Constituição Federal veda a aplicação retroativa da lei e que o fato discutido ocorreu antes de sua edição.

A Qualifisio Serviços de Fisioterapia e Reabilitação S.S. – que prestava serviços à Rede D’Or – também recorreu, alegando que, para cumprir a Decisão, o Hospital, necessariamente, terá de rescindir o contrato com a prestadora.

A defesa da terceirizada pontuou que a Súmula nº 82 do TST, prevê a intervenção assistencial, se demonstrado o interesse jurídico. Segundo o Recurso, “existe um vínculo contratual entre a recorrente e o Hospital assistido e a existência de um contrato é suficiente para estabelecer um interesse jurídico na causa”.

Todavia, tanto os magistrados do TRT10, quanto do TST, entenderam tratar-se de interesse meramente econômico e negaram provimento ao Recurso da Qualifisio.

A Decisão mantida pelo TST, além de proibir a terceirização dos fisioterapeutas que prestam serviços à Rede, determina o pagamento de multa no valor de R$ 450 mil, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0001498-46.2013.5.10.0011

 

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