Coopertran é condenada em mais de R$ 2 milhões por atraso reiterado no pagamento de salários e recolhimento do FGTS

30% do repasse mensal realizado pelo DFTRANS à Cooperativa está bloqueado, até que toda a multa seja liquidada

Em 2011, a Cooperativa dos Transportes Públicos do Distrito Federal (Coopertran) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e garantiu que iria regularizar a situação dos atrasos nos salários e no depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), que estavam constantemente em situação irregular.

À época, a Cooperativa se comprometeu a pagar seus empregados em dia, bem como a depositar regularmente o FGTS. Também ficou acertado que por irregularidade constatada, incidiria multa de R$ 800.

A fiscalização apurou, ao longo dos últimos anos, que a Cooperativa não regularizou a situação. Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e os próprios representantes da Coopertran confirmaram os atrasos. Em audiência no MPT, estes alegaram que o atraso no repasse do Governo do Distrito Federal era a causa da inadimplência.

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, autora da Ação de Execução, que cobrou a multa de R$ 2 milhões por descumprimento do TAC, explica que foram diversas as oportunidades dadas à Cooperativa para que normalizasse a situação, antes de o ajuizamento da Execução. Para ela, “não restou outra alternativa a não ser a cobrança das multas apuradas por meio da via judicial”.

A procuradora requereu em juízo, a penhora de 30% dos créditos totais que a Cooperativa recebe do DFTRANS. O pedido foi aceito pela Justiça do Trabalho, que determinou o bloqueio do valor, até que o débito total seja pago.

A Coopertran recorreu e pediu a exclusão dos valores subsidiados pelo GDF. O procurador Breno da Silva Maia Filho, atual titular do Processo, não concordou, e lembrou que esses valores formam a maioria dos créditos, “razão pela qual sua exclusão da penhora inviabilizaria o próprio processo de execução”.

O juiz do Trabalho João Batista Cruz de Almeida, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com a argumentação do MPT, e manteve os valores subsidiados pelo GDF na penhora.

A multa de R$ 2 milhões foi calculada a partir de o descumprimento contínuo das cláusulas ajustadas no TAC, em 2011. No total, foram 2.547 irregularidades comprovadas.

Processo nº 0001975-22.2015.5.10.0101

 

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