Embargos da Brasfort são recusados e empresa está obrigada a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas
Apresentou déficit de 26 trabalhadores para cumprir a cota legal
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Trabalhadores deverão voltar ao trabalho presencial a partir de 4 de março de 2024
A empresa hospitalar não incluiu COVID-19 como um novo risco biológico durante a pandemia
Decisão transitou em julgado em novembro de 2023
Sentença transitou em julgado no ano de 2012