Desembargador atende pedido do MPT e suspende atividades presenciais de escolas privadas no DF
A liminar vale até que Sentença seja proferida na Ação Civil Pública
A liminar vale até que Sentença seja proferida na Ação Civil Pública
Mandado de Segurança impetrado na Justiça Trabalhista pede suspensão imediata das atividades na rede de ensino privada
O Ministério Público do Trabalho em Araguaína, representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos e pelo procurador Honorato Gouveia Neto emitiu recomendação com orientações às escolas particulares de Araguaína (TO) que visa a proteção dos trabalhadores e prevenção ao contágio da Covid-19.
No total, R$ 280 mil foram destinados ao Projeto da Finatec, da UnB
Metade das vagas devem ser, obrigatoriamente, preenchidas por empregado público concursado ou servidor público federal