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MPF e MPT acionam Justiça para que União cesse contratações ilícitas na Funasa. Multa por descumprimento supera R$ 326 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e no Estado do Tocantins, representado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta, ajuizaram pedido de execução de título judicial, contra a União, pelo descumprimento de acordo que previa o fim de terceirizações irregulares na contratação de pessoal que presta serviços de saúde às comunidades indígenas brasileiras.

O documento também requer a abertura de concurso público com, no mínimo, 4.041 vagas, e a homologação de seu resultado final até 30 de junho de 2014.

Para que o serviço não seja prejudicado no período entre o fim da terceirização e a contratação mediante concurso, o Ministério Público requer que seja formalizado o vínculo direto dos atuais trabalhadores, inclusive dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de saneamento. A medida, de caráter temporário e de excepcional interesse público, é prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal,

Entenda o caso – Em julho de 2007, o MPT ajuizou ação civil pública a fim de que a União cessasse a terceirização ilícita na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas. Após ampla negociação, em julho de 2008, foi firmado acordo (termo de conciliação judicial) em que a União se comprometeu a modificar gradativamente, até junho de 2012, seu quadro de pessoal, substituindo terceirizados em situação irregular por funcionários contratados mediante concurso público.

Alegando grande complexidade no processo, a União não cumpriu o que havia sido definido. Nova negociação gerou termo aditivo ao acordo, assinado em julho de 2012, que modificou termos, prazos e condições. Agora, a União tinha até dezembro de 2012 para realizar o concurso público, cujas nomeações deveriam ocorrer paulatinamente até dezembro de 2015. Também deveria formalizar o vínculo direto de 6.098 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento (2.632 até dezembro de 2013, 1.264 até dezembro de 2014, e 2.202 até dezembro de 2015). Devido a alterações posteriores nas regras do certame, em 18 de dezembro de 2012, um segundo aditivo foi firmado, revendo a parte do cronograma especificamente vinculada ao concurso.

Todavia, conforme a ação, a União “tem-se mostrado contumaz na conduta de descumprir os preceitos constitucionais”, “não tomou nenhuma providência para a realização do concurso” e “confessa que não tem pretensão” de realizá-lo, sob pretexto de “elaborar 'um arranjo institucional jurídico'”. Além disso, “também descumpriu a obrigação de contratar, até 31/12/2013,” 2.632 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.

Assim, MPF e MPT decidiram, conjuntamente, acionar a Justiça para que sejam executados os termos do acordo judicial. Além do fim da terceirização, da formalizado de vínculo direto e da realização de concurso público, o Ministério Público requer cobrança de multa no valor de R$ 326.977.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Problemas da terceirização – Além de a terceirização estar ocorrendo de forma ilícita há décadas, os funcionários contratados têm sido submetidos a condições precárias de trabalho. Para piorar a situação, os valores destinados à contratação das entidades conveniadas são elevados. Um exemplo é a quantia destina a apenas duas dessas entidades (a Missão Evangélica Caiuá e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira) somente em 2013: R$ 531.910.515,18.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República / ASCOM-PRT10

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