EBC revoga norma interna que regulamentava gratificação

Presidente da EBC não comparece à audiência com MPT e inviabiliza possibilidade de ajuste no GDAC

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) revogou Norma Interna que regulamentava a Gratificação de Desempenho de Atividade de Comunicação (GDAC). A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira identificar que a GDAC “vem sendo concedida e retirada de empregados, sem critério objetivo e de forma totalmente irregular”.

A procuradora explica que a distribuição da gratificação é discriminatória e funciona como instrumento de pressão sobre os empregados, como, por exemplo, a retirada da Gratificação para aqueles que aderiram ao movimento paredista em 2017.

A representante do MPT também reforça que a investigação visava a reconstrução do normativo interno, e não sua eliminação. “O objetivo era que o benefício fosse concedido a partir de critérios objetivos, que respeitassem os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

O coordenador-geral do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Gésio Passos, afirma que a intenção nunca foi a revogação da norma, mas sim sua adequação a critérios justos, dentro da legalidade. “Se analisarmos as cinco audiências que tivemos no MPT, nossa proposta sempre foi criar um grupo de trabalho que, em diálogo com a empresa, produziria uma nova regulamentação da gratificação. Infelizmente, em uma postura intransigente e autoritária, a direção da EBC se negou ao diálogo” conclui.

No dia 28 de junho, ocorreu a última audiência sobre o caso. O presidente da EBC, Alexandre Guido Lopes Parola, foi notificado para comparecer pessoalmente, com o objetivo de construir uma solução negociada.

No entanto, o representante máximo da empresa não compareceu, não justificou sua ausência, nem solicitou remarcação de data da audiência, tampouco enviou representantes com poderes de decisão.

Para a procuradora Marici Coelho, a ausência do presidente, convocado pessoalmente, inviabiliza qualquer possibilidade de Acordo, restando à empresa o cumprimento da Notificação que requer a revogação da Norma. “Resta inócua a realização desta audiência que visava encerrar o Inquérito Civil por acordo extrajudicial”, destaca.

Ela também afirmou que a proposta apresentada pela empresa não pode ser acolhida, pois mantém as ilegalidades e os critérios discriminatórios questionados pelo MPT.

“A Recomendação recebida pelo Presidente da Empresa já destacou todos os CONSIDERANDOS necessários. Assim, basta que os representantes da empresa pública façam uma nova leitura da RECOMENDAÇÃO escrita para entender porque a minuta proposta não pode ser aceita”, finaliza.

Notificação Recomendatória

 

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