Embargos negados à CAIXA mantém obrigação de concurso público para engenheiros e arquitetos

Ação do MPT questiona terceirização irregular na empresa pública

A Caixa Econômica Federal recorreu da Decisão de segunda instância que proibiu a terceirização de engenheiros e arquitetos, definindo essas vagas como exclusivas de aprovados em concurso público.

A empresa opôs Embargos de Declaração, alegando omissão em sete pontos do último julgamento:

    1) Existência de outras ações. Delimitações da abrangência da presente demanda;
    2) Dispositivos legais e constitucionais mencionados em defesa. Normativos da CEF;
    3) Necessidade de comprovação de cargos efetivos e de dotação orçamentária;
    4) Regiões em que não é necessária a contratação de novos funcionários;
    5) Princípio da eficiência;
    6) Fato novo em razão da Lei nº 13.429/2017 e Portaria 17/2015 e
    7) Violação ao princípio da livre concorrência.

Sobre os dois últimos pontos, a desembargadora Elke Doris Just afirma que a alegação de violação ao princípio da livre concorrência “demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é próprio de ser debatido em embargos de declaração”.

Em relação ao questionamento sobre fato novo, a partir da nova legislação, ela explica que o julgamento foi proferido em conformidade com a lei aplicável ao caso e respeitando o princípio do “tempus regit actum” – expressão jurídica que significa que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que os fatos ocorreram.

A Ação da procuradora Daniela Costa Marques do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal apresentou informações que comprovam a terceirização em quase todos os Estados da Federação, em números desproporcionais, quando comparados com o quadro efetivo da empresa.

Em Minas Gerais, por exemplo, são 350 empresas contratadas, enquanto o quadro da Caixa possui 100 engenheiros. No Maranhão, números idênticos aos de Minas, enquanto que no Rio Grande do Sul, a Caixa contrata 285 empresas e possui 75 engenheiros do quadro.

A desembargadora relatora do Processo, Elke Doris Just, garante que há violação à Constituição Federal, que prevê que “o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos”.

Além de a obrigação de substituir terceirizados por aprovados em concurso público, a Caixa foi multada em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000762-88.2014.5.10.0012

 

Tags: terceirização, mpt, Caixa, Concurso Público, CEF

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