Acórdão determina que CAIXA cumpra Cota Legal de PcD

Empresa pública tem de pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo

Foi publicado o Acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que confirma a condenação da Caixa Econômica Federal (CAIXA) em segunda instância e mantém a Decisão Judicial que obriga a empresa a contratar Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual mínimo de 5% sobre o total de trabalhadores existentes no quadro. Atualmente, a empresa mantém 84.749 empregados.

Os quatro desembargadores da Turma votaram pela manutenção da indenização em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, e concordaram que a CAIXA vem, reiteradamente, descumprindo a legislação.

No entanto, houve divergência em relação à conduta que a CAIXA deve adotar para superar o déficit atualmente existente. A desembargadora relatora, Elaine Machado Vasconcelos, encaminhou voto defendendo a convocação de PcD no percentual de 20%.

Para ela, a alteração do percentual (de 5% para 20%) no Edital, “não resulta gastos em desconformidades com as previsões orçamentárias ou inobservância do quantitativo máximo de pessoal, somente operando reordenação da proporcionalidade de seus quadros a contar do surgimento das próximas vagas e respectivas nomeações”.

O desembargador redator, Grijalbo Fernandes Coutinho divergiu desse posicionamento e apresentou voto defendendo a convocação imediata das PcD, em número suficiente para atingimento do percentual mínimo de 5%.

Segundo o magistrado, “o que se discute nos autos é a inobservância da cota legal de vagas pertencentes às pessoas com necessidades especiais, cuja concretização da medida afirmativa não configura discriminação, nem caracteriza afronta aos direitos dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”.

Os magistrados Dorival Borges de Souza Neto e Denilson Bandeira Coelho acompanharam o voto do Redator e confirmaram a manutenção da Sentença estabelecida em primeira instância, que obriga a CAIXA a contratar PcD até o atingimento da Cota, sob pena de multa de R$ 10 mil por candidato prejudicado.

Confira a íntegra do Acórdão.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

 

Tags: mpt, Caixa, Concurso Público, PcD

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