Projetos de aprendizagem e de Inclusão de PcD no DF recebem 10 notebooks

Equipamentos serão transferidos pelo Instituto de Catarata de Brasília, após descumprimento de Acordo Judicial

O Instituto de Catarata de Brasília Ltda. (ICB) concordou em pagar multa de R$ 30 mil, referente ao descumprimento parcial de Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho.

O Acordo, assinado em janeiro, obrigava a empresa a registrar seus empregados que atuam na função de operadores de teleatendimento, garantindo a jornada máxima de 36 horas semanais, pausas fora do posto de trabalho, além de implementar todas as exigências e condições necessárias para o exercício das funções de atendimento.

A multa por descumprimento é de R$ 5 mil, por item, multiplicada por mês e por trabalhador prejudicado.

Relembre o caso.

Meses após a assinatura, a procuradora Renata Coelho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), compareceu no endereço da empresa para verificar a regularização dos itens e concluiu que a pausa legal prevista na Norma Regulamentadora 17 não estava sendo respeitada.

A multa total, que seria de R$ 80 mil, foi reduzida para R$ 30 mil, após conciliação na Justiça Trabalhista.

O valor será utilizado na aquisição de cinco notebooks para os Projetos de Aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal e cinco notebooks para Projetos de Combates a Fraudes, Aprendizagem e Inclusão de Pessoa com Deficiência da SEINT (Seção de Inspeção do Trabalho, da Superintendência do Trabalho).

Eventual saldo entre a multa de R$ 30 mil e a aquisição dos dez notebooks será utilizado na compra de scanners de mesa, também para a Seção de Inspeção do Trabalho.

Processo nº 0000915-76.2018.5.10.0014

 

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