Secretário de Estado da Saúde do Tocantins tem 24 horas para apresentar adoção de providências relacionadas à prevenção e ao combate à Covid-19 no Estado

Recomendação Conjunta do MPF/MPTO/MPT requer apresentação de plano estratégico detalhado para ampliação do número de testes do novo coronavírus

O Ministério Público do Trabalho do Tocantins, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Tocantins encaminharam Recomendação Conjunta ao Secretário de Estado da Saúde do Tocantins, Luiz Edgar Leão Tolini, orientando que sejam adotadas providências relativas à prevenção e ao combate à Covid-19 no estado do Tocantins, no prazo de 24 horas.

Dentre as medidas, está a apresentação de plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia Covid-19, incluindo as hipóteses prioritárias da Organização Mundial da Saúde (OMS), além do percentual da população assintomática – com o objetivo de ser mapeada a disseminação do vírus na população tocantinense e o fluxo periódico de restrição/liberação da circulação de pessoas.

A Secretaria deverá informar aos órgãos de controle subscritores e publicar no Boletim COVID elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins diariamente:

- Quantos leitos de UTI e de CTI foram criados/montados no Sistema Único de Saúde do estado do Tocantins após o início da pandemia do coronavírus, considerada a estrutura de ventilador/bomba/desfibrilador/isolamento/monitor, e se aos leitos foram vinculadas equipes qualificadas e capacitadas para manejo e acompanhamento do paciente com suspeita de coronavírus;

- Quantos ventiladores mecânicos existem em funcionamento no Sistema Único de Saúde no estado do Tocantins e quantos foram adquiridos/locados após a pandemia;

- Quantos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem foram contratados (com ou sem concurso), após o início da pandemia do coronavírus, para atender à demanda oriunda, informando, inclusive, unidades em que foram lotados;

- Se foram fornecidos equipamentos de proteção individual a todos os profissionais de saúde lotados nas unidades públicas de saúde de estado do Tocantins;

- Quantos testes de confirmação do coronavírus (Covid-19) foram realizados no estado do Tocantins, considerados, de forma individualizada, os testes laboratoriais realizados pelo LACEN e os testes rápidos, dentre outras informações.

Também deverá informar se o Decreto 6.072, que trata do Estado de Calamidade Pública no Tocantins será reconsiderado, com a suspensão dos atos relacionados a dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens e serviços, bem como outras medidas de relaxamento fiscal.

Assinam a Recomendação Conjunta do MPF/MPTO/MPT n° 09/2020, os procuradores do Trabalho, Paulo Cézar Antun de Carvalho, Cecília Amália Cunha Santos e Gisela Nabuco Majela Sousa, a promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira Santos D’alessandro, o promotor de Justiça Célem Guimarães Guerra Júnior e o procurador regional dos Direitos do Cidadão Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior.

Confira a íntegra da Recomendação.

 

 

Imprimir