MPT-DF/TO tem regime especial de plantão durante a pandemia do novo coronavírus

A procuradora-chefe Valesca de Morais do Monte assinou Portaria que estabelece, em regime especial, normas locais de organização e funcionamento dos plantões nas unidades do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) durante a pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

As unidades do MPT-DF/TO manterão plantão de procuradores nos dias úteis, fora do expediente normal, e nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos.

Nos dias de expediente normal, o plantão terá início às 20h e fim às 8h do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou vésperas de feriados, quando será prorrogado até as 8h do dia útil subsequente. Nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos o plantão será contínuo.

O atendimento ao plantão impõe presença física do procurador na unidade do Ministério Público do Trabalho, nas Varas da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho ou em outro local, se houver necessidade real de serviço, em casos de caráter urgente, observado o dever do plantonista de manter-se à disposição durante todo o período, pelos meios de comunicação que lhe forem atribuídos.

Para mais informações, consulte a Portaria nº 81, 27 de abril de 2020.

 

Canais de atendimento remoto:

- prt10.atendimento@mpt.mp.br

- http://www.prt10.mpt.mp.br

- MPT no Distrito Federal: (61) 3307-7208 e (61) 99415-5047 (das 12h às 18h) 

- MPT em Palmas (TO) e Gurupi (TO): (61) 99415-5542

- MPT em Araguaína (TO): (61) 99415-5586

 

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