Nota à imprensa: TRF-1 reconsidera Decisão e devolve competência à Justiça Federal para julgar Ação que questiona flexibilização do comércio pelo GDF

Na noite de ontem (8/6), o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e devolveu à Justiça Federal a competência para analisar a Ação proposta pelo MPF, em conjunto com Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Com isso, a validade ou não das medidas de flexibilização do isolamento social no Distrito Federal voltam a ser objeto de discussão. Procuradores e promotores, responsáveis pela Ação em primeira instância, elaboraram Nota à imprensa sobre a nova Decisão. Confira na íntegra:

 

Nota à imprensa:

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconsidera decisão anterior tomada por substituto e confirma competência da Justiça Federal para julgar ação do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal contrária ao relaxamento das medidas de distanciamento social no Distrito Federal.

Em sua decisão, o Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO reconsiderou sua decisão anterior para “manter a competência da Justiça Federal para o julgamento da lide”, mantendo, no mais, a suspensão dos efeitos da liminar até que se julgue o recurso do DF.

Segundo os Procuradores a decisão anterior se referia a situação muito distinta da atual, em que o nível de contágio e de ocupação de leitos nos hospitais ainda não havia chegado aos níveis alarmantes dos atuais.

A título de comparação, em 22 maio, com primeiro decreto após a liminar ser cassada, eram 5.595 casos e 87 mortes e a taxa de isolamento era de cerca de 50%. 15 dias depois, em 06.06, passamos a 15.850 casos e 208 óbitos, além de quase 6 mil casos em análise com isolamento social a 40% apenas. A ocupação de leitos de UTI também aumentou de forma expressiva.

Além de pôr em risco o funcionamento dos órgãos centrais da administração pública federal, bem como de quase duas centenas de organismos internacionais que têm escritórios em Brasília, o caso envolve infração ao Regulamento Sanitário Internacional, que é tratado internacional pelo qual o Brasil assume obrigações cujo descumprimento pode levar à sua responsabilização.

Então os membros do Ministério Publico confiam que existem hoje fatos e dados ainda mais sólidos para o prosseguimento do processo e pedirão que seja proferida nova decisão.

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