5 Estrelas é condenada por descumprir Cota Legal

Empresa tem déficit de 67 empregados PcD não contratados

A 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho, em Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir o dispositivo legal que determina a reserva legal de 5% do seu quadro para pessoas com deficiência (PcD).

Antes do ajuizamento da Ação, o MPT oportunizou a regularização da conduta, o que foi negado pela empresa.

Segundo manifestação oficial ao MPT, a 5 Estrelas alegou que a “pessoa com deficiência, pela própria limitação física a que submetidas, veem-se alijadas do processo de capacitação necessário à obtenção da certificação para o exercício da profissão de vigilante.”Ela ainda pontuou que a deficiência física acaba por inviabilizar a atuação como vigilantes, pois os cursos de formação exigem a ‘inteireza’ da capacidade física dos postulantes.

O procurador Breno da Silva Maia Filho afirmou que a manifestação é discriminatória e não pode ser admitida. Segundo ele, o “argumento é usado como subterfúgio para a empresa se eximir de contratar ou sequer buscar meios de cumprir a cota legalmente estipulada”.

O representante do MPT também lembrou que não há nenhuma ressalva na lei que permita a exclusão de determinada empresa em razão do tipo de atividade exercida e que é “imperioso se faz destacar que a contratação não é favor oferecido às pessoas com deficiência, mas sim imposição legal que visa contribuir para a efetividade do Texto Constitucional, sobretudo dos princípios da dignidade humana e da não-discriminação”.

 

Decisão Judicial:

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, afirmou que a empresa não apresentou provas nos autos que demonstrem que ela buscou o preenchimento da obrigação. O magistrado ainda pontuou que a obrigação prevista “encontra-se em vigor desde 1991, há quase 30 anos, tempo suficiente para que a Reclamada se ajustasse ao preceito legal”.

Segundo Urgel Ribeiro, também não é possível admitir o argumento da empresa de que todas as pessoas com deficiência sejam inaptas para o exercício da função de vigilante.

Ele determinou a contratação do número necessário a fim de cumprir a Cota Legal de 5%, e fixou prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da Ação.

Também decidiu por indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, por, segundo o magistrado, a empresa se esquivar da contratação da cota mínima, em uma conduta “antijurídica, que revela o desrespeito à necessidade de profissionalização e emprego dessas pessoas na forma prevista pela legislação”.

A 5 Estrelas opôs Embargos de Declaração contra a Decisão e teve seu pedido negado. O juiz Urgel Ribeiro apontou que o pedido não visava o esclarecimento de possível omissão, mas sim a tentativa de modificação do julgado, o que não é cabível para esse tipo de recurso.

Processo nº 0000240-63.2020.5.10.0008

 

Tags: PcD, Cota Legal

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