TAC firmado pelo HUB prevê realocação de profissionais de saúde que integram grupo de risco da COVID-19

Trabalhadores devem realizar atividades não relacionadas à triagem e ao contato com pacientes contaminados

O Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a adotar normas rígidas de saúde e segurança para minimizar a contaminação por coronavírus em seu meio ambiente de trabalho, especialmente em relação àqueles trabalhadores que integram o grupo de risco da COVID-19.

No Documento assinado pelos representantes do Hospital e pela procuradora Renata Coelho, do MPT-DF, fica estabelecido que os servidores e empregados públicos das categorias médica e assistencial que se enquadrem no grupo de risco devem ser realocados para atividades não relacionadas à triagem e ao tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19.

Grupo de risco - COVID-19
Grupo de risco - COVID-19

Também, em casos excepcionais, o trabalhador poderá manter-se em home office, mediante ato justificado, enquanto perdurar o estado de emergência.

No caso do trabalhador coabitar com uma ou mais pessoas com o diagnóstico positivo para COVID-19, o trabalho remoto será autorizado pelo período máximo de 14 dias.

As exceções para o trabalho remoto não se aplicam aos ocupantes de funções gratificadas e cargos em comissão.

A adoção do regime de teletrabalho depende de assinatura de aditivo contratual específico. Em caso de produção insatisfatória, o HUB poderá determinar o retorno ao trabalho presencial. Aqueles integrantes do grupo de risco que solicitarem o trabalho remoto não poderão exercer nenhuma outra atividade profissional no setor público ou privado, mesmo que lícita, que implique no atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados pela COVID-19, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

O TAC prevê que trabalhadores com sintomas gripais ou confirmados com COVID-19 devem ser afastado, observando os protocolos de testagem da EBSERH e as recomendações do Ministério da Saúde.

O Hospital ainda se compromete a fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados para o grau de risco e procedimentos realizados, bem como organizar campanhas de conscientização para estimular a adoção das medidas de prevenção no ambiente de trabalho.

Além disso, o HUB garante que vai testar os trabalhadores sempre que houver suspeita de infecção, bem como oferecer atendimento psicológico durante o enfrentamento da pandemia.

O descumprimento de qualquer das cláusulas resulta em multa de R$ 5.000.

Confira na íntegra.

 

Tags: mpt, coronavirus, HUB, COVID-19, gestante

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