TV Brasília deve fiscalizar uso obrigatório de máscaras no ambiente de trabalho

Empresa de comunicação tem de fornecer os equipamentos e não permitir a entrada ou a permanência de pessoas sem o item de proteção

A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Natália Queiroz Cabral Rodrigues, deferiu os pedidos liminares feitos pelo procurador Paulo Neto, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), e determinou que a TV Brasília (Rádio e Televisão CV Ltda.) cumpra, imediatamente, a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.

A Decisão Judicial também obriga a empresa a fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido e exigir o uso por todos os seus empregados, proibindo a permanência no ambiente laboral daqueles que não estiverem com o equipamento de proteção.

A Ação Civil Pública do MPT é consequência de denúncia feita ao órgão, narrando que os empregados do departamento comercial da empresa estariam trabalhando, diariamente, sem o uso da máscara, colocando em risco os demais empregados. Em razão da gravidade da denúncia, o procurador Paulo Neto foi à redação de jornalismo da TV Brasília para apurar a veracidade dos fatos e constatou que, de fato, os empregados do departamento comercial estavam sem máscaras.

Após a inspeção, o procurador manteve contato com os representantes da empresa e propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação, sem a necessidade do ajuizamento de Ação.

Apesar de terem concordado com os termos do compromisso, já assinado pelo procurador, os representantes da TV Brasília não assinaram o documento e, após quase uma semana de atraso, se limitaram a responder que já haviam falado com os gestores sobre o assunto.

O procurador destaca que o MPT ofereceu mais de uma oportunidade à empresa para o cumprimento da legislação, mas que a TV Brasília não atendeu de forma deliberada.

Segundo o procurador Paulo Neto, “considerando a gravidade do fato, cuja irresponsabilidade de poucos coloca em risco a vida de pelo menos 15 outros profissionais com a possível infecção por COVID-19, além de toda coletividade de trabalhadores, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da Ação”.

Para a juíza do Trabalho Natália Queiroz, “a empresa manteve postura desleal” ao não assinar o compromisso por ela próprio alterado, além do “evidente desrespeito às regras sanitárias e ao que foi combinado com o representante do Estado, na pessoa do procurador do Trabalho, que atuou de forma célere e eficiente, para ver seu trabalho desconsiderado pela empresa”.

A magistrada também pontuou que a postura da empresa acabou obrigando o ajuizamento da ação, “consumindo tempo e energia dos agentes públicos, que poderiam atuar em outras frentes, caso a ré apenas fizesse o que se determinou para toda a população mundial: usar máscara no ambiente social”.

A emissora poderá pagar multa de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento, multiplicada pelo número de empregados que estiverem sem máscaras no local de trabalho.

Além dos pedidos atendidos na liminar, o MPT pede a condenação em dano moral coletivo em montante equivalente a 1% do faturamento bruto do último ano, ou em valor não inferior a R$ 640 mil.

Processo nº 001145-41.2020.5.10.0017

 

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