MPT cobra execução de multa em Acordo descumprido pela Construtora Artec

Empresa havia se comprometido a respeitar Cota Legal de PcD, mas não cumpriu obrigação

No dia 27 de janeiro de 2020, a Construtora Artec Ltda. firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho, e se comprometeu a cumprir o art. 93 da Lei nº 8.213/91, que trata da contratação de Pessoas com Deficiência (PcD) pelas empresas com mais de cem empregados, no prazo de 120 dias.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a empresa possuía, em agosto de 2020, 389 empregados, o que obriga a destinação de 3% de suas vagas para PcD.

No entanto, mesmo com o Acordo firmado e com o prazo fixado, a empresa apresentou déficit mensal de 8 empregados PcD, tendo quatro pessoas no quadro e apenas uma contratação após a celebração do compromisso.

A multa acordada era de R$ 5 mil por empregado não contratado, multiplicado pelo número de meses em que a irregularidade persistia. Considerando os meses de junho (7), julho (8) e agosto (8), foram 23 descumprimentos.

Em setembro, o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos apresentou Ação de Execução cobrando um total de R$ 115 mil.

O procurador também pediu que a obrigação seja cumprida no prazo máximo de 90 dias.

Intimado a se manifestar, a empresa não apresentou nenhuma contestação no Processo. O MPT apresentou os cálculos da multa que, com índice de correção em novembro chegou a R$ 121,5 mil.

Processo nº 0000826-95.2019.5.10.0021

 

 

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