Empregados do grupo de risco da EBC permanecerão em teletrabalho

Justiça do Trabalho nega pedido da empresa pública, que objetivava o retorno ao trabalho presencial de dois trabalhadores

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), negou o pedido da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que apresentou Mandado de Segurança para determinar o retorno imediato de dois empregados integrantes do grupo de risco para COVID-19. Eles conseguiram, em juízo, o direito de permanecerem em teletrabalho.

A EBC requereu a suspensão da liminar concedida em Ação, alegando ser “prestadora de serviços públicos essenciais obrigatórios e exclusivos do Estado” e defendendo a tese de que “não há margem para atuação e interferência do Poder Judiciário no ato exclusivo de gestão administrativa”.

A empresa, localizada no subsolo do Edifício Venâncio 2000, teve, segundo os trabalhadores autores da Ação, um surto de coronavírus no final do ano passado, quando houve a determinação ao retorno presencial.

 

Parecer do MPT:

O Ministério Público do Trabalho foi convocado para emitir Parecer sobre a questão e defendeu o direito dos trabalhadores de se manterem em home office enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, as orientações do Ministério da Saúde se sobrepõem à Deliberação da Direção da EBC e, segundo normativo do Ministério da Saúde, pessoas que compõem o grupo de risco, ou que coabitem com pessoas do grupo devem manter suas atividades de forma remota.

O procurador Luís Paulo também questionou o precedente citado pela EBC, que alegou que demanda semelhante foi negada pelo mesmo Tribunal, quando do ajuizamento de Ação pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal. A Ação do Sindicato tinha como objetivo impedir o retorno ao trabalho presencial na empresa.

“Com relação ao precedente citado, melhor sorte não lhe socorre pois consta a ressalva, na própria decisão invocada, de que a empresa se abstenha de convocar ao trabalho presencial os empregados que comprovarem alguma comorbidade ou que estejam no grupo de risco reconhecido pela autoridade pública sanitária”, finaliza o procurador.

A Decisão da Turma do TRT10 foi unânime, indeferindo o pedido feito pela EBC e mantendo os dois trabalhadores em teletrabalho.

Processo n. 0000905-06.2020.5.10.0000

 

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