MPT apresenta Embargos de Declaração em Processo movido contra a Caixa

Órgão quer garantir a manutenção do emprego de pessoas contratadas por força de decisões judiciais

O procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), apresentou Embargos de Declaração em face do Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que, deferiu parcialmente o Recurso da Caixa Econômica Federal, mas manteve suspenso o prazo de validade dos Editais nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS, bem como a prioridade do chamamento dos aprovados em Cadastro de Reserva desses certames.

Na Decisão Judicial, o desembargador redator Mário Macedo Caron, registrou que “ficam resguardados os direitos dos empregados admitidos por força de antecipação da tutela deferida na primeira instância, de permanecerem no cargo”.

Para o procurador Ângelo Fabiano, nesse ponto, o Acórdão foi omisso ao não registrar, também, o direito daqueles que foram chamados após a Sentença e após o Acórdão.

A preocupação do MPT aumenta à medida que a Caixa tem comunicado aos aprovados por força de Decisão Judicial que “a contratação só se tornará definitiva depois de, além da aprovação no contrato de experiência, ocorrer o trânsito em julgado da referida Ação Civil Pública no sentido de manter a decisão liminar”.

Segundo o procurador Ângelo Fabiano, a situação tem gerado “imensa insegurança jurídica aos convocados, tendo em vista haver um forte receio de que, mesmo havendo aprovação no contrato de experiência, possam vir a ser demitidos pela Caixa em caso de eventual reforma das decisões judiciais condenatórias”.

Os embargos declaratórios também apontam omissão no Acórdão em relação à definição de multa por eventual descumprimento da Decisão pela Caixa Econômica Federal.

 

Dimensionamento do quadro de pessoal:

Para o procurador Ângelo Fabiano, o provimento parcial do Recurso da Caixa Econômica Federal “retira muito da força da decisão judicial de fazer com que a reclamada proceda à contratação de um maior contingente de aprovados, de modo a concretizar o sonho de milhares de aprovados, que possuem legítima expectativa de serem nomeados”.

Ele destaca, em especial, o prejuízo com a exclusão da necessidade de a Caixa apresentar, em seis meses, um estudo de dimensionamento de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações. Para o procurador, “o sustentáculo dessa Ação Civil Pública funda-se na falta de transparência da Caixa em seus concursos públicos”.

Todavia, explica que estes pontos não podem ser objetos de Embargos de Declaração, pois tratam do mérito da matéria e que somente são passíveis de revisão em momento posterior à Decisão da análise dos Embargos, mediante a interposição de Recurso de Revista.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

 

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