União apresenta mais um Recurso em Processo transitado em julgado que obriga CONAB a pagar recomposição salarial a anistiados

Embargos de Declaração no TST questionam, novamente, valores judiciais já homologados

Após a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negar provimento aos agravos de instrumento da União e da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a União apresentou novo Recurso no Processo Judicial, já transitado em julgado, que determina que a CONAB pague recomposição salarial aos anistiados da empresa pública.

A Ação movida pelo MPT teve início em 2009, e transitou em julgado em 2014. De lá pra cá, sucessivos recursos da CONAB e da União têm atrasado o pagamento devido aos empregados da Estatal, que já teve o valor final homologado, inclusive, com a concordância da CONAB.

Agora, a empresa pública e a União alegam que ações individuais com o mesmo mérito resultariam no pagamento em duplicidade a alguns dos empregados contemplados pela Ação Civil Pública do MPT, o que justificaria a revisão do valor final homologado.

O pedido, no entanto, foi negado em todas as esferas trabalhistas. Segundo o ministro relator do caso no TST, José Roberto Freire Pimenta, é “impossível o seguimento do apelo, pois, de acordo com os elementos fáticos consignados no Acórdão Regional, e em sentido diametralmente contrário ao alegado pela reclamada, os valores já pagos ou por executar em demandas judiciais já foram abatidos dos valores executados nesta demanda coletiva, de acordo com cálculo de liquidação elaborado pela própria CONAB”.

O magistrado também pontuou que para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o “revolvimento da valoração da matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nessa fase recursal”.

O Acórdão foi aprovado, por unanimidade, e a obrigação de pagar foi mantida, nos termos da Decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Ainda assim, a Advocacia Geral da União protocolou novo recurso, alegando omissão, contradição e obscuridade na Decisão. Segundo a defesa, “se a conta da liquidação foi ultimada em 29 de abril de 2014, por certo ela não poderia levar em consideração valores decorrentes de ações que ainda estavam em tramitação após aquela data”.

O Tribunal Regional puniu, anteriormente, a empresa pública, por apresentar embargos de declaração protelatórios, por entender que o recurso apresentado na instância anterior tinha o único objetivo de atrasar o andamento do Processo, já que não foi identificado nenhum vício a ser sanado na Decisão.

O julgamento dos novos Embargos ainda não tem data para ocorrer.

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

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