Suspensas cláusulas discriminatórias que reduziam percentual mínimo de PcD e aprendizes

Justiça do Trabalho suspendeu dispositivos da CCT firmada entre os Sindicatos da categoria de vigilantes

A desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, e, em caráter liminar, suspendeu as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta, da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria de vigilantes.

As cláusulas ajustadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv-DF) e pelo Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), retiravam todos os profissionais de vigilância da base de cálculo para determinar o percentual mínimo de Pessoas com Deficiência (PcD) e aprendizes que as empresas deveriam contratar.

Segundo a legislação trabalhista, 5% das vagas nas empresas com mais de 1.000 empregados são destinadas a PcD, enquanto a Cota Legal de Aprendizagem determina que as empresas devem reservar no mínimo 5% e no máximo 15% para jovens aprendizes.

Com a previsão ilegal ajustada na CCT, os vigilantes, que compõem quase a totalidade dos empregados das empresas de vigilância, não entrariam no cálculo, reduzindo, consideravelmente, o percentual mínimo obrigatório de PcD e aprendizes.

Chamados para audiência administrativa no MPT, os representantes dos Sindicatos confirmaram o teor das cláusulas e manifestaram que não havia interesse em retirá-las da Convenção. Segundo os dirigentes sindicais, a aprendizagem seria incompatível com a função de vigilante, enquanto as Pessoas com Deficiência precisariam de “elevado grau de aptidão física e mental, de modo que o desempenho desta função por pessoa com deficiência pode resultar em riscos à sua própria integridade física”.

Diante do posicionamento dos Sindicatos, a procuradora regional do Trabalho, Soraya Tabet Souto Maior, entrou na Justiça, com Ação Anulatória, pedindo a declaração da nulidade das cláusulas e, liminarmente, suas suspensões.

Ela destaca que a postura, além de preconceituosa, é ilegal, pois mesmo a Reforma Trabalhista, – que permitiu a prevalência do negociado sobre o legislado – impôs limites à negociação coletiva, impedindo, por exemplo, a redução de direitos ou à discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

Segundo a procuradora, “o sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa com deficiência e a eliminação da discriminação por ela já sofrida”.

Sobre a aprendizagem, a procuradora pontua que a ferramenta é fundamental para inserção dos jovens no mercado de trabalho e que as funções que entram na base de cálculo são definidas, exclusivamente, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), não cabendo aos entes sindicais a análise de quais vagas contam ou não para aferição da Cota Legal mínima.

“A aprendizagem profissional, além de propiciar o fomento da qualificação profissional do mercado de trabalho, constitui ação afirmativa e política pública de proteção das crianças, adolescentes e jovens brasileiros”, finaliza.
Ao deferir o pedido Liminar, a desembargadora Cilene Ferreira, afirma que “a redução de quotas inclusivas previstas em lei não se insere no âmbito da negociação coletiva” e que “constituem objeto ilícito de norma coletiva a supressão de medidas de proteção legal de crianças e adolescentes”.

Ela determinou aos sindicatos réus a suspensão das cláusulas e a ampla divulgação da Decisão Judicial, que deve ser publicada nos órgãos informativos das entidades pelo período de 180 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

Processo nº 0000427-61.2021.5.10.0000

 

Tags: PcD, Aprendiz, CCT, Vigilantes

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