Lavanderia Med Clean, no Guará, é condenada por revelia e vai pagar R$ 3 mil

Empresa está obrigada a fornecer EPIs e conceder férias e vale-alimentação aos seus empregados

A juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou, por revelia, a Lavanderia Med Clean Ltda., após Ação Civil Pública da procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), cobrar o cumprimento da legislação trabalhista.

No curso da investigação, os representantes alegaram tratar-se de empresa de pequeno porte, automatizada e sem a utilização de produtos químicos ou de maquinário de risco, o que justificaria, segundo os réus, a ausência de necessidade dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

A empresa não comprovou a concessão regular e o pagamento das férias de seus empregados, nem do vale-alimentação. O ambiente de trabalho também oferece pouca ventilação para os trabalhadores.

Para a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, “ao descumprir injustificadamente a legislação trabalhista, a ré causou danos coletivos aos trabalhadores, de natureza material e moral e, por fim, à própria sociedade”.

Ela cobrou, na Justiça, o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como luvas de látex, botas de PVC, toucas descartáveis e protetores auriculares, além da concessão regular de férias anuais, com seu respectivo pagamento e a concessão de vale-alimentação, conforme previsto em Acordo ou Convenção Coletiva. Por fim, pediu que sejam providenciadas melhorias nas condições de ventilação natural ou artificial da área interna da lavanderia.

A ré não apresentou defesa e foi condenada por revelia. Além de obrigada a cumprir todos os itens requeridos pelo MPT, vai pagar indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 3 mil.

Processo nº 000033-07.2019.5.10.0006

 

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