BRF firma Acordo com MPT e vai efetuar o correto controle de jornada de vendedores e promotores de venda

Empresa também assumiu compromisso de fornecer EPIs e readequar seu PPRA

A BRF S.A. - companhia de alimento com mais de 30 marcas, entre elas Sadia, Perdigão e Qualy –, assinou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e se comprometeu a corrigir três irregularidades trabalhistas identificadas pelo órgão.

 

Controle de jornada:

A primeira obrigação assumida é a de efetuar o controle de jornada efetivamente realizada pelos seus vendedores e promotores de venda. A empresa argumentava que os profissionais estariam enquadrados na exceção prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por exercer ‘atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho’.

Apesar da alegação, o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos apontou que “consistentes depoimentos pessoais, sentenças e acórdãos condenatórios comprovam o intenso controle e fiscalização exercidos pela BRF sobre a rotina laboral desses empregados”.

Segundo o procurador, há obrigatoriedade do comparecimento pessoal, participações em reuniões antes e depois das jornadas e sistema digital de envio dos pedidos dos clientes, acionado na entrada e na saída do estabelecimento a ser visitado, apontando hora e localização exata do empregado.

O procurador juntou 39 processos individuais contra a empresa sobre o tema, dos quais em 38 a Justiça Trabalhista reconheceu a efetiva possibilidade de controle de jornada.

O Acordo prevê a regularização do controle de jornada até 31 de julho de 2021 para os vendedores e 31 de dezembro de 2021 para os promotores. Há previsão de multa mensal de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

 

Readequação do PPRA:

A segunda cláusula do Acordo garante que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa deve prever o frio como agente de risco físico aos empregados contratados na função de vendedor.

A BRF terá de determinar as medidas de controle em razão da exposição, com base na Norma Regulamentadora nº 9, sob pena de multa de R$ 5 mil por estabelecimento em situação irregular.

 

Fornecimento de EPIs:

O Acordo também prevê o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para os vendedores, especialmente em relação à necessidade de vestuário específico quando os profissionais precisam entrar nas câmaras frias.

A empresa admitiu o não fornecimento dos itens, sob a alegação de que não era função dos vendedores adentrar nestes ambientes de conservação de alimento. No entanto, conforme o procurador Luís Paulo Villafañe, “os laudos periciais são unívocos em atestar a necessidade de ingresso dos vendedores nas câmaras frias e de congelamento, como parte de suas atribuições rotineiras, mormente para conferência de estoque, verificação de avarias em embalagens de produtos, leitura de datas de vencimento e organização interna de produtos”, conclui.

Há previsão de multa mensal de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

Com a assinatura do Acordo Judicial, o MPT abre mão do pedido de indenização por dano moral coletivo.

Processo nº 0000258-42.2020.5.10.0022

 

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