MPT entra na Justiça para que Metrô-DF não absorva empregados públicos da SAB

Para procuradora Heloísa Siqueira, os cargos vagos no Metrô devem ser preenchidos por aprovados em concurso próprio da empresa pública

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Heloísa Siqueira Nunes, processou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para impedir a cessão de empregados da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB), ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por aprovados em concurso público específico para o Metrô-DF.

Além de pedir a suspensão de futuras absorções de empregados públicos com vínculo originário com a SAB, o MPT requereu que sejam anulados os atos daqueles empregados que, por ventura, já tenham sido absorvidos, além de cobrar multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

 

Entenda o caso:

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF) denunciou ao MPT a cessão irregular de empregados da SAB. Em manifestação juntada ao Inquérito Civil, a empresa pública confirmou haver 56 empregados cedidos na Companhia. Posteriormente, o Metrô informou que houve “devolução de empregados da SAB”, mas os documentos apresentados indicavam, ainda, a permanência de 22 trabalhadores.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal concluiu pela impossibilidade de transferência dos empregados da SAB para outras empresas do Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou sobre o tema e indicou, na Súmula Vinculante nº 43, que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Apesar da manifestação da Procuradoria-Geral do DF e do entendimento do STF, a Lei Distrital nº 5.562/2015 e o Decreto Distrital nº 38.928/18, preveem a incorporação da SAB pelo Metrô-DF, bem como a absorção dos empregados remanescentes no quadro funcional.

Segundo a procuradora Heloísa Siqueira, os normativos são inconstitucionais e “ofendem a jurisprudência vinculante do STF quanto ao tema, logo não restam dúvidas de que violam os princípios da moralidade, impessoalidade, e, principalmente, da regra obrigatória de realização de concurso público para a assunção de cargo ou emprego público na administração direta ou indireta”.

O pedido será julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0000641-46.2021.5.10.0002

 

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