STJ decide que cabe à Justiça do Trabalho alienação do Torre Palace Hotel

Decisão encerra conflito de competência entre Justiça cível e trabalhista

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, declarou que o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília é a esfera competente para decidir todas as questões relacionadas ao imóvel do Torre Palace Hotel, que, em dezembro de 2020, foi leiloado pelo valor de R$ 17.610.000,00.

Assim, cabe à Justiça do Trabalho controlar o recebimento dos créditos decorrentes da expropriação, bem como a distribuição entre os diversos credores. Segundo o ministro, “no caso submetido ao STJ, de conflito entre Justiças diversas, a solução mais adequada é do juízo do crédito privilegiado, conferido por lei”.

A Decisão ocorre após a existência de duas ordens judiciais diversas de venda do mesmo imóvel, expedidas pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília e pelo Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília.

 

Leilão realizado pela Justiça Trabalhista:

Em dezembro de 2020, a empresa RBS Administração de Imóveis arrematou o Torre Palace Hotel pelo valor de R$ 17, 6 milhões. O imóvel, avaliado em R$ 35 milhões, teve como lance mínimo a metade do valor de avaliação, ou seja, R$ 17,5 milhões.

Além da RBS Administração, outras duas empresas manifestaram interesse na aquisição do bem e chegaram a apresentar dois lances maiores, porém, ao término do leilão, alegaram que houve “erro material” nos lances e que, portanto, não poderiam honrar com o compromisso.

Após confirmar a compra, o arrematante solicitou pedido de desistência, afirmando que não foi informado sobre a existência de outro processo judicial, o que poderia resultar no pagamento de “vultuosas quantias além do preço da arrematação”.

A procuradora Marici Coelho, responsável pelo caso no MPT, pontua que “tal afirmação não é verdadeira, considerando que o Edital do leilão indicou a existência do outro Processo”. Para a procuradora, trata-se “de apenas um novo pretexto para o pedido de desistência sem aplicação de penalidades”.

O Torre Palace Hotel também suscitou a nulidade do leilão, alegando discrepância dos valores lançados. A procuradora Marici Coelho explica que o Código de Processo Civil só permite a impugnação quando a venda é realizada por “preço vil”, o que ocorreria, apenas, se o imóvel fosse leiloado por valor inferior a 50% de sua avaliação.

Com o encerramento do conflito de competência, a Justiça do Trabalho vai analisar o pedido de desistência da RBS Administração, bem como o pedido de nulidade do Leilão.

Processo nº 0002460-63.2013.5.10.0013

 

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