Florestal Itaquari descumpre TAC e vai pagar multa de mais de R$ 618 mil

MPT processou a empresa após constatar a continuidade da terceirização ilícita nas atividades finalísticas

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) processou a Florestal Itaquari - Florestamento e Reflorestamento Ltda. e cobrou o pagamento das multas previstas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Em 2012, a Florestal assinou TAC com o órgão ministerial e se comprometeu a encerrar as terceirizações ilícitas, que tinham como objetivo mascarar as relações empregatícias existentes entre os supostos ‘terceirizados’ e a empresa.

Foi concedido prazo até outubro de 2014 para o ajuste da conduta e definidas as atividades que não poderiam ser terceirizadas. Apesar do compromisso e da previsão de multa, a empresa continuou a prática ilegal, o que motivou que o MPT fosse à Justiça, em 2016, cobrando um total de R$ 468.758,07.

Entre as atividades proibidas, destaque para o combate a formigas de forma mecanizada; e adubação e aplicação de herbicidas que, em 2015, o MPT constatou que continuavam sendo terceirizadas.

Após perder em primeira instância e recorrer da Decisão, a empresa teve, mais uma vez, negada sua pretensão. Em recurso à Justiça Trabalhista, alegou que “não houve desobediência quanto à utilização de mão de obra e, eventualmente, as supostas infrações teriam acontecido somente nos meses de julho e agosto de 2015”.

No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Justiça. O desembargador relator do Processo, Grijalbo Fernandes Coutinho, apontou a não apresentação de provas do cumprimento das obrigações e, tampouco que as irregularidades só ocorreram em dois meses.

“A executada, instada a carrear aos autos documentos que comprovassem a regularidade de seu procedimento, por todo o período analisado, não o fez de forma que ficasse patente a obediência ao TAC, nem ao menos por algum espaço curto de tempo”, explica o magistrado.

O valor atualizado da multa é de R$ 618.111,65, sendo que R$ 536.852,83 já foram depositados em juízo. O procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho pediu, este mês, que a Justiça converta em penhora a quantia já depositada e cite a empresa para pagamento da diferença em 48 horas.

Processo nº 0004126-58.2016.5.10.0801

 

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