• Informe-se
  • Notícias do MPT DF/TO
  • Decisão Judicial determina que autoridades municipais, estaduais e federais sediadas em Araguaína (TO) acolham indígenas da etnia Warao

Decisão Judicial determina que autoridades municipais, estaduais e federais sediadas em Araguaína (TO) acolham indígenas da etnia Warao

Plano de Ação deverá ser elaborado para assegurar condições dignas às famílias

O juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína (TO) decidiu que a Prefeitura do Município tocantinense, em conjunto com a União e com o Estado do Tocantins, devem elaborar plano de acolhimento de refugiados venezuelanos da etnia Warao.

A Sentença é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal contra a União, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Estado do Tocantins e Município de Araguaína (TO).

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representante do Ministério Público do Trabalho em Araguaína (TO), explica que o objetivo é promover “o adequado acolhimento dos indígenas venezuelanos que residam ou pretendam residir em Araguaína (TO), mediante Plano de Ação que contemple moradia digna e segurança alimentar”.

A Ação, também, propõe que seja assegurado benefício eventual (aluguel social ou auxílio moradia) em favor de todas as demais famílias indígenas de etnia Warao, enquanto permanecer a situação de grave crise humanitária na Venezuela, e simultaneamente, em caso de ausência de documentação, que se determine a regularização.

O Plano de Ação, para acolher os refugiados, deve envolver imóvel capaz de abrigar as comunidades; fornecimento de cestas verdes e básicas periodicamente; regularização documental; promoção de ações de saúde recorrentes; acompanhamento regular das famílias; produção de materiais informativos bilíngues voltados aos imigrantes que cheguem em situação de refúgio no Município de Araguaína (TO), entre outros.

Os réus têm 90 dias para apresentar o Plano de Trabalho, de acordo com as balizas traçadas.

 

Entenda o caso:

Um grupo de aproximadamente 30 venezuelanos da etnia Warao chegou ao Estado do Tocantins em 2020.

Naquela oportunidade, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins expediu recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação para adoção de medidas administrativas para garantir alimentaçãogratuita aos venezuelanos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, disponibilizada por meio do restaurante popular de Araguaína (TO).

Os integrantes da comunidade, que aumentaram com o passar do tempo, estavam com a documentação de refúgio em dia, com exceção de os recém-nascidos. Desempregados, com crianças, sem perspectivas e diante da ausência de política pública de acolhimento, passaram a sobreviver da mendicância nas ruas da cidade.

No âmbito do Ministério Público do Trabalho, foi instaurado o Procedimento Promocional nº 48.2019, em maio de 2019, para acompanhar o fluxo migratório dos venezuelanos em geral e suas condições de empregabilidade. Desde 2020, o procedimento tem como foco principal o acompanhamento da situação dos indígenas Warao, com o escopo de promover políticas de fomento ao trabalho digno com geração de renda, preservando as características culturais dessa etnia.

No início de 2021, percebeu-se que a população indígena venezuelana estava na iminência de ser despejada do local que habitava. Visando solucionar o problema, a procuradora Cecília Amália Santos conseguiu um local, cedido pela Comissão Pastoral da Terra, para que os refugiados pudessem residir temporariamente.

Foram realizadas diversas reuniões com órgãos municipais e estaduais, mas o que se observou foi que tanto o Município de Araguaína (TO) quanto o Estado do Tocantins apenas protelavam a solução da questão, sem indicar, todavia, um cronograma concreto de ações, resultando no ajuizamento da Ação.

Processo nº 1001804-81.2021.4.01.4301

 

Imprimir