EBSERH tem de comprovar a contratação de pessoas com deficiência aprovadas em concurso público

Justiça negou a intervenção de terceiros no Processo

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) apresente informações em planilhas referentes à contratação de aprovadas e aprovados em concurso público pertencentes à lista de pessoas com deficiência.

Considerando o Acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a EBSERH deve dividir os dados por edital, local/unidade e por cargo, assim como categorizar os aprovados por ampla concorrência, pessoa negra ou parda e pessoa com deficiência.

A juíza Margarete Dantas Pereira Duque indeferiu o pedido de intervenção de terceiros no curso do Processo, com base na fundamentação do MPT.

O procurador Eduardo Trajano dos Santos sustenta que “a possibilidade de todos os candidatos do concurso intervirem como assistentes litisconsorciais na atual fase processual não traria benefício com relação à eficiência nos atos executórios; pelo contrário, poderia causar tumulto e dispersão de esforços do Juízo em atender às demandas individuais”.

A EBSERH tem 15 dias para apresentar o documento em formato adequado, obedecendo o nível de detalhamento do Acordo, para fins de comprovação.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou Ação Civil Pública contra a EBSERH após confirmar que a empresa estava longe de cumprir seu quadro com o percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência.

A EBSERH apresentou, em sua defesa, que todos os certames públicos têm a reserva de 5% das vagas às pessoas com deficiência e que há déficit de aprovados em algumas áreas, limitando a convocação.

Para o procurador Luís Paulo, havendo candidato aprovado em concurso público e não estando a empresa cumprindo o percentual mínimo, “é certo concluir que há descumprimento deliberado e não justificável à política pública de natureza constitucional que visa garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.

Processo nº 0000337-91.2019.5.10.0010

 

Imprimir