Viação Pioneira tem seis meses para apresentar audiometrias de seus trabalhadores

1.942 motoristas e cobradores devem realizar exames

Em audiência realizada na 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins determinou que a Viação Pioneira Ltda. apresente os exames de audiometria de seus trabalhadores no prazo de seis meses, como foi definida na Sentença da juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues.

Atualmente, a empresa possui no seu quadro funcional 1.109 motoristas e 833 cobradores. Os exames dos trabalhadores devem ser feitos em clínica independente, salvo os que forem admitidos após a data da Decisão, cujos exames podem ser feitos na clínica na qual a empresa possui contrato de prestação de serviços.

Após os resultados dos exames, a Viação Pioneira deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) àqueles trabalhadores que tiverem a perda auditiva confirmada, conforme os critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 7.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, representante do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), insiste no cumprimento da Decisão já proferida e, neste sentido, concorda “em conceder oportunidade à reclamada para apresentar os exames de audiometria de todos os seus motoristas e cobradores que estejam em atividade na empresa”.

Ficou acordado ainda, caso cumpridas as obrigações de fazer, a redução no valor do dano moral coletivo, que será revertido à instituição Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace), que presta assistência social para crianças e adolescentes, juntamente com suas famílias.

O Ministério Público do Trabalho vai apresentar em juízo o projeto da Abrace.

 

Relembre o caso:

Em 2012, o MPT instaurou investigações contra todas as empresas de transporte coletivo urbano, para avaliar o prejuízo auditivo que motoristas e cobradores de ônibus sofriam, especialmente em razão das condições de trabalho. A atuação iniciada pelo procurador Alessandro Santos de Miranda concluiu que 48% dos rodoviários sofriam com Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), em razão da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no meio ambiente de trabalho, especialmente em razão do motor dianteiro dos veículos.

O tema virou Lei Distrital, que determinou que as novas frotas de ônibus devem, obrigatoriamente, ter o motor do veículo localizada na parte traseira. As empresas do setor também passaram a realizar exames de audiometria para medir possíveis perdas auditivas ao longo dos anos.

Processo nº 0000060-05.2020.5.10.0022

 

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