Justiça determina penhora online das contas de Sergio Sandre, condenado após infringir normas de proteção de trabalhadores

Empregados de seu canteiro de obras não possuíam EPIs, além de correrem riscos de choques elétricos

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) determinou a penhora online, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), de numerário existente nas contas bancárias Sergio Carlos Sandre – empresário do setor de construção civil – até atingir o valor das dívidas, fruto de condenação por infringir normas de proteção e do meio ambiente do trabalho em seu canteiro de obras.

A Decisão foi tomada “à vista da inércia do executado, que devidamente citado não pagou nem garantiu a execução”.

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO), representado pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, ajuizou Ação Civil Pública, com antecipação dos efeitos da tutela, contra Sergio Sandre, após constatação de diversas irregularidades relativas à saúde e segurança laboral, condições de higiene no local de trabalho, registro de empregados e FGTS.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins realizou fiscalização no canteiro de obras em março de 2013, relatando condições precárias de trabalho, como ausência de fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de instalações sanitárias e água potável, falta de exames médicos e treinamentos pertinentes, além de riscos relacionados às instalações elétricas.

O MPT requereu a comprovação do fornecimento de treinamento admissional e periódico a todos os trabalhadores, de Equipamentos de Proteção Individual, bem como a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre outros.

O juiz Francisco Rodrigues de Barro julgou os pedidos procedentes, condenando o réu, ainda, ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos. “Conforme o próprio réu confessa, as irregularidades apontadas nas auditorias realizadas tiveram por causa sua inexperiência no ramo da construção civil, a precariedade de sua condição financeira e o regime de desenvolvimento da obra no sistema de pequenas empreitadas”, expõe o magistrado.

O valor deverá ser revertido para entidade beneficente, sem qualquer fim lucrativo, atuante na região em que se desenvolve a obra fiscalizada, mediante indicação do MPT e aprovação da Justiça Trabalhista.

Processo nº 0002641-20.2016.5.10.0802

 

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