Estado do Tocantins tem pedido de redução de penalidade rejeitado

MPT identificou irregularidades no meio ambiente de trabalho dos profissionais do Hospital e Maternidade Dona Regina

O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), rejeitou pedido de redução do valor da penalidade pleiteado pelo Estado do Tocantins no Processo em que o Poder Executivo foi condenado pelo descumprimento de normas atinentes à saúde, higiene e segurança do trabalho.

Após ser intimado pela Justiça Trabalhista, o Estado apresentou impugnação intempestiva, justificando o cumprimento de quase todas as obrigações estabelecidas.

Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), ajuizada pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, demonstrou que Normas Regulamentadoras não eram cumpridas pelos dirigentes do Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos - órgão público vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins - causando graves riscos aos trabalhadores e aos terceirizados.

O Estado do Tocantins foi obrigado a regularizar 23 itens relacionados ao meio ambiente de trabalho do Hospital. Entre eles, não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insuficiência de leitos para descanso de plantonistas e inadequação no local para armazenamento externo dos resíduos hospitalares.

O desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região indeferiu pedido liminar do Mandado de Segurança apresentado pelo Estado do Tocantins, mantendo a Sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO).

“Rejeito a alegação de redução das astreintes, pois não há excesso no valor calculado e tem suporte em título executivo coberto pela coisa julgada”, determina o juiz Daniel Queiroga.

O Processo foi encaminhado à Contadoria para readequar o valor das multas diárias para três obrigações descumpridas, que deve ser acrescido de juros e correção.

Processo nº 0002996-30.2016.5.10.0802

 

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