Florestal Itaquari quita seu débito e põe fim a Execução de TAC

Penalidade é decorrente do descumprimento de cláusulas previstas no Acordo

O juiz Reinaldo Martini, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), determinou que o montante depositado pela Florestal Itaquari - Florestamento e Reflorestamento Ltda., sediada no município de Jaguariaíva (PR), seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Os R$ 618,2 mil foram calculados a partir das quantidades de cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) descumpridas. O Acordo foi firmado em outubro de 2012 com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Na ocasião, a Florestal se comprometeu a encerrar as atividades ilícitas, que tinham como objetivo mascarar as relações empregatícias existentes entre terceirizados e a empresa.

Entre as atividades proibidas, destaque para o combate as formigas de forma mecanizada e adubação e aplicação de herbicidas que, em 2015, o MPT constatou que continuavam sendo terceirizadas. Após a constatação, o procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta.

A Florestal Itaquari depositou em juízo o valor total da Execução. A procuradora Luiza Prado Lima Santiago Rios Brito, representando o MPT-TO, apresentou duas possibilidades de destinação ao juízo: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz Reinaldo Martini reverteu o valor arrecado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O despacho judicial prevê, ainda, que “o beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela Execução de tais valores”.

A Justiça do Trabalho determinou o arquivamento dos autos.

Processo nº 0004126-58.2016.5.10.0801

 

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