Após descumprir TAC firmado, penalidade da Unitins no valor de R$ 11,7 milhões será atualizada

Acordo prevê regularização na contratação de servidores da Universidade

A Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada contra o Estado do Tocantins, por irregularidades na contratação de servidores da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), foi encaminhada à Contadoria para atualização das multas aplicadas.

Com a inobservância de obrigações pactuadas no TAC nº 37/2005, a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi à Justiça do Trabalho cobrar o cumprimento das cláusulas.

Entre as irregularidades, destaque para o compromisso assumido de não nomear servidores para o exercício de cargos em comissão no desempenho de funções técnicas, burocráticas ou ocupacionais.

“Este Juízo ponderou sempre pelo bom cumprimento do Termo de Ajuste de Condutas entabulado entre as partes, flexibilizando prazos e formas de cumprimento. No entanto, na fase em que o Processo se encontra e ante as últimas ponderações das partes, forçoso o reconhecimento de que alguns itens podem ser cabalmente considerados descumpridos”, afirmou o juiz Reinaldo Martini, em março de 2017.

O juiz João Otavio Fidanza Frota, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), que atua agora na Execução, utilizou os parâmetros dessa última atualização de valores para encaminhar o Processo à Contadoria Judicial.

 

Entenda o caso:

Desde 2003, o Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) investiga e busca regularizar a situação da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), que possuía em seu quadro de pessoal centenas de trabalhadores que laboravam sem prévia aprovação em concurso público.

Para resolver a situação, o MPT firmou, em dezembro de 2005, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unitins, prevendo o desligamento dos empregados em situação irregular, bem como a realização de concurso para substituição destes.

Após a homologação do TAC, o MPT fiscalizou o cumprimento e constatou que, no ano de 2012, havia 114 docentes e 51 técnicos administrativos contratados sem aprovação em concurso público.

A Unitins, porém, buscou invalidar o TAC que ela própria assinara, com a alegação de que o Termo possui natureza jurídico-administrativa, pois envolve a contratação de servidores que, segundo a argumentação da defesa, deveriam ser estatutários, atraindo a competência da Justiça Estadual e invalidando a competência da Justiça do Trabalho.

O juiz Reinaldo Martini não aceitou a defesa da Unitins e lembrou que o TAC foi firmado por livre e espontânea vontade e que as obrigações foram acertadas em comum acordo. O magistrado, ainda, enfatizou que a competência para julgar o caso é inegavelmente da Justiça do Trabalho.

Com a Decisão, o Processo continuou em tramitação na Justiça do Trabalho.

Inconformado com a Sentença, o Estado do Tocantins apresentou Agravo de Petição, que foi recusado pela Justiça do Trabalho. Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aprovaram, de forma unânime, a posição do relator, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negando provimento ao recurso.

Processo nº 0002647-32.2013.5.10.0802

 

Imprimir