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Justiça do Trabalho determina a interdição da IJ Queiroz Indústria e Comércio de Temperos por irregularidades no meio ambiente de trabalho

Empresa foi obrigada a adotar medidas de proteção aos seus trabalhadores

O juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou que o saldo existente na conta judicial da IJ Queiroz Indústria e Comércio de Temperos Eireli, sediada na região administrativa de Recanto das Emas (DF), seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os valores são decorrentes da condenação da empresa após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizar Ação Civil Pública, identificando irregularidades no meio ambiente de trabalho quanto às condições de segurança, saúde, higiene e conforto, algumas das quais geravam riscos de acidentes, além de a falta de registros de seus trabalhadores.

Na ocasião, a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência ao MPT, determinando a interdição judicial da empresa, sem prejuízo dos salários, tempo de serviço ou qualquer outro direito de seus empregados, até que as ilegalidades fossem regularizadas.

A Decisão obrigou a empresa a adotar medidas de proteção aos seus trabalhadores. Entre elas, a obrigação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adoção de sistema de segurança para as zonas de perigo de máquinas, garantir condições seguras de funcionamento das instalações elétricas, entre outros.

O procurador Luís Paulo Santos afirma que “embora possa parecer medida dura, é de se notar que a própria CLT prevê a possibilidade pela autoridade administrativa de interdição quando presentes riscos graves e iminentes. E a razão é simples, a continuidade na execução de trabalhos em condições de absoluta insegurança apresenta riscos potenciais de danos irreversíveis de acidentes de trabalho”.

 

Constituição de novas empresas:

Em novembro de 2017, o MPT ajuizou Ação Civil Pública contra a Distribuidora de Alimentos J.A.J. Ltda. A fim de resguardar a integridade física dos trabalhadores, o procurador Luís Paulo Santos requereu tutela de urgência, concedida pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Após o mandado judicial para interdição da empresa, o MPT certificou que, no estabelecimento onde atuava a J.A.J., a Real Comércio de Temperos Eirelli estava em funcionamento, praticando a mesma atividade econômica.

Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), então, acordaram em incluir a Real Comércio de Temperos no polo passivo do Processo e efetuar nova intimação, argumentando que “é evidente a demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas ora questionadas.”

Em nova diligência, foi comprovada a atuação de mais uma empresa no local, dessa vez a IJ Queiroz Indústria e Comércio de Temperos Eireli. A empresa foi constituída em novembro de 2019, posterior ao trânsito em julgado da Sentença que impôs a interdição e o cumprimento das obrigações de fazer.

A juíza do Trabalho Simone Soares Bernardes direcionou a ordem de interdição, também, contra a IJ Queiroz Indústria e Comércio de Temperos, mantendo as obrigações e multa pelo descumprimento.

“A análise das circunstâncias ora apresentadas não deixa dúvidas acerca da tentativa de criar obstáculos ao cumprimento da ordem de interdição, seja pelo fato de a constituição da nova empresa materializar-se após o trânsito em julgado da Sentença, seja também pelo fato de que um dos responsáveis pelas empresas reclamadas continuar, pelo que deixa entrever, na gestão empresarial da pessoa jurídica recém constituída e estabelecida no mesmo endereço e atuar no mesmo ramo de atividade”, explica a magistrada.

Embora regularmente intimada, o prazo para liquidar o débito decorreu sem manifestação da empresa. A Justiça do Trabalho identificou valores nos autos decorrentes dos bloqueios de ativos financeiros e recolheu o saldo para o FAT.

Processo nº 0001507-51.2017.5.10.0016

 

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