Sócios de empresa de vestuário são condenados por assédio moral contra gestantes

Réus ofendiam trabalhadoras verbalmente, além de retirar assentos das grávidas

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) condenou Thiago Rodrigues dos Anjos Eireli – ME e Michel Santos de Albuquerque, sócios de empresa do ramo de vestuário, ao pagamento de indenização a título de danos morais, individuais e coletivos, pela prática de assédio moral contra trabalhadoras grávidas.

Segundo testemunhas ouvidas na investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), os réus exerciam práticas abusivas em desrespeito a direito das empregadas gestantes, notadamente por meio de ofensas verbais. Houve, ainda, violação às disposições legais que visam proteger a saúde das trabalhadoras, sendo informado que eram retirados bancos para que não pudessem se sentar.

Além de a condição insalubre, prejudicial à saúde da mãe e do feto, um dos sócios, de acordo com depoimentos, ameaçava servir lanche com remédio abortivo a uma trabalhadora.

Após apuração do procurador do Trabalho Paulo dos Santos Neto, o MPT entrou na Justiça para requerer a condenação por dano moral. “O meio ambiente a que são submetidos os trabalhadores está longe de ser considerado respeitoso e ético, especialmente no que tange ao tratamento dispensado às empregadas grávidas.”

A juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira afirma que “o assédio moral apontado na exordial é agravado, na medida que dirigido a mulheres, empregadas em estado gestacional, com evidente discriminação a essa condição, que recebe proteção especial prevista na Lei”.

Os réus não apresentaram defesa e foram condenados à revelia. Com a Sentença, os sócios devem indenizar as ex-empregadas por dano moral e efetuar pagamento a título de danos morais coletivos, que será revertido às entidades a serem definidas na Execução.

Processo nº 0001154-96.2021.5.10.0104

 

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