Azul Linhas Aéreas é condenada por desrespeitar jornadas de trabalho

Mais de 85 mil folhas de ponto foram examinadas pelo MPT

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A empresa, também, está obrigada a se abster de manter empregadas e empregados trabalhando durante o intervalo intrajornada.

A Sentença é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador José Pedro dos Reis, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que apurou o descumprimento de normas relativas à duração do trabalho. Entre elas, falta de intervalos intrajornada e de intervalos entre jornadas, não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas e manter o empregado trabalhando durante o período de repouso e alimentação.

No espaço de um ano, a perícia contábil do MPT analisou 85.289 folhas de ponto de trabalhadores da Azul de todo o território nacional. Foram constatadas mais de 600 mil irregularidades, afetando 6.646 empregados.

“A conduta da reclamada, ao deixar de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas de cada um de seus empregados pode ser entendida como ato ilícito contratual, primeiro elemento configurador da responsabilidade civil.”, afirma o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Os representantes da Azul Linhas Aéreas, em sua defesa, reconheceram que “muito embora a empresa não esteja ilesa de que irregularidades venham a ocorrer, é certo que, desde o início de 2017, vem trabalhando incansavelmente no sentido de eliminá-las, tal como se depreende dos cartões de ponto ora acostados”.

O juiz Paulo Henrique de Oliveira rejeitou os embargos de declaração apresentados.

Processo nº 0000204-96.2017.5.10.0017

 

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