TST mantém condenação da Viação Planalto por danos à saúde de motoristas e cobradores

Legitimidade do MPT foi reconhecida pela Justiça Trabalhista

Os ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acordaram, por unanimidade, manter a condenação da Viação Planalto Ltda. (Viplan) a título de danos morais coletivos em razão dos prejuízos à saúde e segurança de seus trabalhadores, em especial dos motoristas e cobradores de ônibus. A empresa está em recuperação judicial.

Em Ação Civil Pública ajuizada em 2012 pelo procurador Alessandro Santos de Miranda, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovou que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa não apresentavam informações compatíveis entre si, além de não serem implementados efetivamente. Também foi constatado que não havia realização periódica de análise dosimétrica para avaliação do grau de exposição ao ruído a que os seus motoristas e cobradores estavam submetidos.

Os laudos periciais indicaram que o ruído, adicionado à vibração, constituem dois componentes determinantes para a perda auditiva dos trabalhadores. “A sua permanência ou intermitência no ambiente laboral trazem sequelas irreversíveis, sendo por isso classificados como condições insalubres de trabalho”, afirmou o procurador Alessandro Santos.

Apesar de receber notificação recomendatória, a empresa se manteve inerte em observar integralmente as normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

O ministro relator Augusto César Leite de Carvalhoressaltou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, buscando a regularização da situação quanto ao excesso de ruídos e vibrações nos ônibus, o não acompanhamento por meio dos exames audiométricos da evolução do quadro auditivo de seus empregados e a ausência de relatório anual do PCMSO.“Extrai-se a existência do interesse do MPT em face da necessidade da adequação do ambiente de trabalho, sendo indiscutível a indisponibilidade do direito a ser tutelado na presente Ação Civil Pública.”

O valor da multa aplicada à Viplan deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0001614-13.2012.5.10.0003

 

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