Assédio sexual e moral: CAIXA deve cumprir oito obrigações impostas pela Justiça Trabalhista

Investigação do MPT concluiu que a empresa não tem adotado medidas efetivas para eliminar os assédios

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, com objetivo de cassar a Decisão do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que negou a tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública. Segundo o MPT, a juíza indeferiu a tutela de urgência que buscava impor à Caixa Econômica Federal o cumprimento de obrigações de fazer e não-fazer, para inibir atos de assédio moral e sexual na empresa.

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran concedeu a liminar, determinando que a CAIXA cumpra as determinações de fazer e não-fazer, acolhendo as oito solicitações de obrigações postuladas pelo procurador Paulo Neto, representando o MPT-DF. O descumprimento ensejará a aplicação de multas diárias de R$ 10 mil.

Para o MPT, a CAIXA não tem adotado procedimentos capazes de coibir ou atenuar a ação perniciosa imputada aos gestores denunciados, pois ao contrário do esperado, a empresa, ao ser cientificada pelo empregado sobre as transgressões, passa a adotar e aplicar, de forma velada, ações punitivas aos denunciadores, abalando ainda mais a tranquilidade psíquica das vítimas e provocando mudanças comportamentais negativas, pois a atitude patronal oprime e agrava a ausência de paz e segurança no ambiente laboral.

O desembargador Pedro Foltran verificou que a argumentação do órgão ministerial, que efetuou investigações na Caixa Econômica Federal para elucidar denúncias de assédio moral e sexual, confirmam que os prepostos da empresa praticam tais ilicitudes contra as empregadas e empregados.

De acordo com as investigações do MPT, o aumento no número de denúncias, neste ano, denota o clima de inércia e impunidade que prevalece na empresa.

A CAIXA está proibida de:

  1. Praticar assédio moral, sexual e discriminação;
  2. Perseguir empregados que tenham feito denúncias;
  3. Restringir a promoção de mulheres por terem se beneficiado de ação coletiva; e
  4. Pesquisar o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.

A empresa está obrigada a:

  1. Adotar providências em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual;
  2. Concluir a apuração do caso em no máximo 90 dias;
  3. Oferecer apoio psicológico à vítima; e
  4. Oferecer suporte para representação criminal contra o assediador, quando a apuração concluir que houve assédio.

Processo nº 0000626-49.2022.5.10.0000

 

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