Zara Brasil firma Acordo com o MPT para coibir assédio moral

Empresa deve treinar gestores e chefes, buscando conscientização sobre as práticas nocivas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, firmou Acordo com a Zara Brasil Ltda. nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2019 pela procuradora Renata Coelho, prevendo o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. O Acordo foi homologado pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

A Zara se comprometeu a não permitir, praticar, tolerar ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, estando vedadas condutas como: ameaças específicas ou genéricas de dispensa; realizar reuniões ou expedir comunicados intimidatórios; tratar os empregados com rigor excessivo, com agressões morais ou psicológicas; além de outras condutas que configurem assédio moral.

Caso o comportamento assediador por parte de algum empregado seja constatado, a Zara deve aplicar medida disciplinar, após a devida apuração interna, qual seja advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho. As supostas vítimas de assédio moral durante a análise dos fatos devem ter o apoio de profissionais de recursos humanos.

A empresa deve treinar, nos próximos dois anos, seus gestores e chefes, inclusive o corpo diretivo, buscando a sensibilização e conscientização sobre assédio moral e práticas nocivas de gestão, com profissionais especializados na melhoria do clima organizacional, comunicação não violenta, valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores. O primeiro treinamento deve ser realizado no prazo de 180 dias.

O documento abrange exclusivamente as unidades da Zara situadas no Distrito Federal, inclusive as que forem criadas posteriormente à data de celebração do Acordo.

Ficou acordado, ainda, o pagamento de R$ 120 mil a título de investimento social por parte da empresa, como forma de demonstrar a cooperação para a melhor forma de resolução do Processo. O valor será destinado ao Projeto Social Faces e Sustentabilidade, gerido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Processo nº 0001216-65.2019.5.10.0021

 

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