O IPEA está impedido de contratar terceirizados sob o regime da CLT, para suprir mão de obra em atividades essenciais

A Justiça Trabalhista concedeu Tutela de Urgência, determinando que o Instituto cumpra as obrigações de não fazer

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) – fundação vinculada ao Ministério da Economia – , solicitando o reconhecimento judicial da ilicitude praticada pela entidade, que se utiliza da terceirização para execução de atividades típicas de servidores do seu quadro de carreira.

O IPEA mantém, atualmente, cinco contratos de prestação de serviços, em que os postos de trabalho contratados se destinam ao exercício de atividades equivalentes as funções que integram o quadro de carreira do IPEA, burlando o requisito constitucional do concurso público, ofendendo os princípios da pessoalidade e da moralidade.

A simples substituição de servidores ou empregados públicos por contratados mediante terceirização é ilegal, aponta o procurador Luis Paulo Villafañe. “A terceirização está autorizada apenas para atividades acessórias que não envolvam nenhuma das fases do processo administrativo (instauração, averiguação, comprovação e convencimento da administração pública para a tomada de uma decisão).”

Para o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, a questão controvertida não é a terceirização lícita: “O MPT não discute a possibilidade da terceirização pela administração pública, mas sim o seu uso indevido, com o objetivo de suprir deficiência do quadro de pessoal, burlando, para isso, o concurso público e frustrando a aplicação dos princípios constitucionais que regem a administração pública”, demonstra o magistrado.

O juiz Luciano Frota concedeu Tutela de Urgência, determinando ao IPEA que cumpra a Decisão, sob pena de aplicação de multas, além de outras penalidades cabíveis em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Decisão impõe ao IPEA que se abstenha de contratar novos trabalhadores por meio de contratos de terceirização para fornecimento de mão de obra, cujo objeto seja a prestação de serviços já abrangidos pelo rol de atribuições definido para os cargos que integram a estrutura do órgão, entre as quais as atividades de documentalista, de revisor de texto, de apoio técnico administrativo e de auxiliar operacional administrativo, sob pena de multa de 5.0 mil reais por trabalhador contratado e que se abstenha de prorrogar e/ou celebrar novos contratos de terceirização para fornecimento de mão de obra, cujo objeto seja a prestação de serviços já abrangidos pelo rol de atribuições definido para os cargos que integram a estrutura do órgão, entre as quais as atividades de documentalista, de revisor de texto, de apoio técnico administrativo e de auxiliar operacional administrativo, sob pena de multa mensal de 100.0 mil reais.”

Processo nº 0000336-25.2022.5.10.0003

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