As alegações do Banco do Brasil no Agravo sobre a decisão da Primeira Turma do TST não foram acatadas

Mantida a obrigação de pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de quinhentos mil reais

O ministro Hugo Carlos Scheuermann negou provimento ao Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Banco do Brasil S.A., quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional. “Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo ministro relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco em sua conclusão”, finaliza o ministro presidente da Primeira Turma, Hugo Scheuermann.

Para os procuradores Joaquim Rodrigues Nascimento e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que ajuizaram Ação Civil Pública, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ficou demonstrada que a conduta do Banco, coagindo seus empregados para não ingressarem com ações trabalhistas, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, configurando o dano moral coletivo. O ministro Scheuermann confirmou a sentença quanto à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

No recurso de embargos, o Banco do Brasil reputa indevida a condenação em obrigação de não fazer, pois os atos imputados são futuros e incertos. Alega não fazer sentido a manutenção da obrigação de não fazer imposta após cessarem os atos narrados na inicial. Neste caso, foi negado provimento ao agravo em agravo de instrumento do Banco do Brasil, pois as pretensões recursais, não se enquadram nas hipóteses previstas na legislação trabalhista.

O presidente da Primeira Turma negou seguimento ao recurso de Embargos do Banco do Brasil, nos três pedidos formulados: negativa de prestação jurisdicional, obrigação de não fazer e indenização por dano moral coletivo.

A subprocuradora-geral Edelamare Barbosa Melo da Coordenadoria de Recursos Judiciais representou o MPT na Sessão de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho e a procuradora Renata Coelho representou o MPT no julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo nº 0000032-82.2011.5.10.0012

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