Projeto para avaliação da contaminação por agrotóxicos no Estado do Tocantins é contemplado pelo MPT

Universidade Federal do Tocantins recebeu recursos da atuação finalística

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelas procuradoras Maria Nely Bezerra de Oliveira e Helena Duarte Romera, destinou recursos da Ação Civil Pública contra a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. (antiga Celtins – Companhia de Energia Elétrica do Tocantins) à Universidade Federal do Tocantins (UFT) e à Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO).

O montante de R$ 233 mil foi revertido ao Projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos no Estado do Tocantins”. O Projeto é parte do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MPT-TO com a UFT e a FAPTO.

A Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins foi contemplada, ainda, com R$ 28 mil para aplicação em subprojeto, nos termos do Projeto Geral de Implementação da Rede Analítica e de Pesquisas em Produtos Químicos Agrícolas da Região Centro-Norte do Brasil, para aquisição de insumos para o Laboratório de Pesquisa em Química Ambiental e de Biocombustíveis (Lapeq) da UFT.

A FAPTO é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, que se dedica a apoiar instituições parceiras no desenvolvimento de Projetos nas áreas do ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico.

 

Relembre o caso:

Em fevereiro de 2014, a procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, representando o MPT no Município de Palmas (TO), ajuizou Ação Civil Pública contra a Celtins (atual Energisa Tocantins), após comprovar que a empresa e suas terceirizadas estariam discriminando trabalhadores egressos da empresa Comando Norte Construtora Ltda., vinculando a admissão desses empregados à desistência de reclamatórias trabalhistas movidas contra a empresa mediante o entabulamento de acordo extrajudicial.

Antes de protocolar a Ação, o MPT-TO buscou a regularização da conduta por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi descartado, de pronto, pelo representante da Celtins.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) determinou que a empresa de energia deveria se abster de coagir, instigar, pressionar ou induzir os trabalhadores a entabular acordo em reclamatórios trabalhistas, além de não promover a distinção, exclusão ou preferência de trabalhadores.

Em outubro de 2014, os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acordaram em majorar o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil para R$ 200 mil. A empresa recorreu, mas teve todos seus Recursos negados.

A conta de liquidação da empresa foi homologada em maio de 2017. O MPT apresentou ao juízo o Projeto de pesquisa da UFT e FAPTO, que foi contemplado. O saldo recursal levantado posteriormente foi aplicado no subprojeto da FAPTO em 2022. As contas dos Projetos foram aprovadas pelo órgão ministerial.

Processo nº 0000239-34.2014.5.10.0802

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