Recurso Ordinário da Brasfort Administração e Serviços questiona as obrigações estabelecidas na antecipação de tutela

Empresa contesta a extensão das licenças maternidade e paternidade para trabalhadoras e trabalhadores

Descontente com a decisão judicial, a Brasfort apresentou, inicialmente, Embargos Declaratórios que não foram acolhidos pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

A empresa encaminhou Recurso Ordinário após ter sido obrigada, judicialmente, a cumprir a previsão legal do Programa Empresa Cidadã, prorrogando a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus empregados. A Decisão é fruto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizada em setembro de 2019 pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, em desfavor da Brasfort.

De acordo com o Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é estendida por 60 dias, enquanto a licença-paternidade é acrescida de quinze dias, além de os cinco já estabelecidos.

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, representando o MPT-DF, apresentou contrarrazões ao Recurso Ordinário da Brasfort Administração e Serviços Ltda.

A Brasfort insiste na arguição de ilegitimidade do MPT e carência de ação, sob o argumento de que as irregularidades seriam de natureza individual e não coletiva. Para o procurador Luís Paulo Santos, no entanto, não há nenhuma inconstitucionalidade: “o Ministério Público do Trabalho é legitimado para ajuizar Ação Civil Pública visando a resguardar direitos coletivos lato sensu, dentre os quais se incluem direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos”.

Ele continua dizendo que “ao não conceder licença maternidade/paternidade estendida, não afrontou apenas o direito constitucionalmente consagrado das trabalhadoras citadas, mas das 1.652 mulheres empregadas, e de toda população economicamente ativa, indistintamente. Qualquer pessoa da sociedade que queira ter filhos e venha a laborar na Brasfort poderia ter seu direito à licença estendida vilipendiado”.

A Brasfort também contestou a cobrança de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil. O procurador Luís Paulo Santos afirma que o montante não é exorbitante, “pois leva em conta a capacidade econômica e o porte da empresa, o grau de reprovabilidade de sua conduta, bem como a intensidade e a extensão do dano causado à coletividade”.

O Ministério Público do Trabalho solicita a rejeição das preliminares arguidas e o não provimento do Recurso Ordinário da empresa.

Processo nº 0000831-32.2019.5.10.0017

 

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